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13 DE MARÇO DE 2014

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O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A petição que a DECO hoje

nos traz, e cuja iniciativa saúdo, faz-nos revisitar a questão das comissões bancárias mais uma vez. E

suponho que não ficaremos por aqui.

Hoje, estamos a tratar da matéria das comissões, que são um serviço acessório à atividade principal da

banca. Não estamos a intervir ao nível do produto principal mas, sim, ao nível, se quiserem, da encomenda ou

do embrulho. E é por isso que não colhe a crítica, que já antecipo, de que o mercado deve funcionar, porque

não estamos a interferir com o produto essencial, que é o produto bancário.

Não podemos é, por outro meio, no que respeita àquilo que é a atividade acessória, permitir que não haja

quaisquer regras para o seu exercício e o seu condicionamento. E é por isso que no nosso projeto queremos

reforçar a competência do Banco de Portugal para poder ter condições de zelar pelo cumprimento de um

conjunto de princípios que eu aqui gostaria de sublinhar. O primeiro desses princípios é o de que as

comissões estejam condicionadas ao custo que suportem. Com isto, quero dizer que deve haver

proporcionalidade e que hoje ninguém consegue entender que, para uma mesma comissão bancária,

tenhamos, entre diferentes instituições, um leque de valores de um para cinco ou de um para seis.

Ora, isto só significa que não há uma adequação ao custo; é um produto fixado artificialmente, é um preço

que ninguém entende e é preciso ter regras para condicioná-lo.

Não podemos aceitar que esse leque seja tão alargado, nem que haja sobreposições nas comissões, sem

que se faça nem se promova a normalização do nome das comissões, para que os clientes possam saber se

há alternativas noutro banco, porque a panóplia de nomes e de comissões é tanta que rivaliza com uma lista

telefónica.

Srs. Deputados, esta matéria tem de ser atacada pela via de dar maior competência ao Banco de Portugal

e não pode ficar como agora — temos um bom exemplo — em que, ao vir aconselhar, recebeu logo a resposta

da Associação Portuguesa de Bancos a dizer «não vamos cumprir». Ora, isto não é resposta a um problema.

Se o problema existe, temos de atacá-lo reforçando as competências do Banco de Portugal, não fixando

preços. O nosso projeto não é esse, é propor um conjunto de princípios pelos quais o Banco de Portugal tem

de zelar na fixação das comissões.

Por isso, a nossa posição visa, em primeiro lugar, atacar o problema globalmente para depois atacar dois

novos problemas: serviços mínimos bancários que devem ser alargados e tornados obrigatórios.

Srs. Deputados, deveríamos também avançar para uma fatura detalhada, só das comissões bancárias,

porque se eu misturar comissões bancárias com o meu controlo de depósitos e levantamentos isso significa

não haver transparência neste tipo de faturação.

Nesse sentido, propomos nova legislação para o Banco de Portugal, serviços mínimos alargados e uma

faturação detalhada para as comissões bancárias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Silva.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Este debate sobre as

comissões de manutenção de conta, nomeadamente sobre depósitos à ordem, é extremamente atual,

pertinente e merece uma reflexão aprofundada.

A existência de uma petição subscrita por dezenas de milhares de portugueses deve ser entendida como

um sinal político que o legislador deve levar em linha de conta. Simultaneamente, exige de todos nós um

debate claro e profundo sobre a problemática em si, mas igualmente um forte realismo acerca dos efeitos da

linha de rumo que venhamos a adotar.

De acordo com as informações prestadas pela DECO (Associação para a Defesa do Consumidor), verifica-

se inapropriadamente um conjunto de situações que, a serem verdade e provadas, merecem uma resposta

concludente por parte da autoridade de supervisão, o Banco de Portugal.

Não podemos aceitar situações como as descritas pela DECO, nomeadamente: a falta de prestação de

informações relativas às comissões associadas à conta de depósito à ordem e os pressupostos da sua

aplicação.