13 DE MARÇO DE 2014
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O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A petição que a DECO hoje
nos traz, e cuja iniciativa saúdo, faz-nos revisitar a questão das comissões bancárias mais uma vez. E
suponho que não ficaremos por aqui.
Hoje, estamos a tratar da matéria das comissões, que são um serviço acessório à atividade principal da
banca. Não estamos a intervir ao nível do produto principal mas, sim, ao nível, se quiserem, da encomenda ou
do embrulho. E é por isso que não colhe a crítica, que já antecipo, de que o mercado deve funcionar, porque
não estamos a interferir com o produto essencial, que é o produto bancário.
Não podemos é, por outro meio, no que respeita àquilo que é a atividade acessória, permitir que não haja
quaisquer regras para o seu exercício e o seu condicionamento. E é por isso que no nosso projeto queremos
reforçar a competência do Banco de Portugal para poder ter condições de zelar pelo cumprimento de um
conjunto de princípios que eu aqui gostaria de sublinhar. O primeiro desses princípios é o de que as
comissões estejam condicionadas ao custo que suportem. Com isto, quero dizer que deve haver
proporcionalidade e que hoje ninguém consegue entender que, para uma mesma comissão bancária,
tenhamos, entre diferentes instituições, um leque de valores de um para cinco ou de um para seis.
Ora, isto só significa que não há uma adequação ao custo; é um produto fixado artificialmente, é um preço
que ninguém entende e é preciso ter regras para condicioná-lo.
Não podemos aceitar que esse leque seja tão alargado, nem que haja sobreposições nas comissões, sem
que se faça nem se promova a normalização do nome das comissões, para que os clientes possam saber se
há alternativas noutro banco, porque a panóplia de nomes e de comissões é tanta que rivaliza com uma lista
telefónica.
Srs. Deputados, esta matéria tem de ser atacada pela via de dar maior competência ao Banco de Portugal
e não pode ficar como agora — temos um bom exemplo — em que, ao vir aconselhar, recebeu logo a resposta
da Associação Portuguesa de Bancos a dizer «não vamos cumprir». Ora, isto não é resposta a um problema.
Se o problema existe, temos de atacá-lo reforçando as competências do Banco de Portugal, não fixando
preços. O nosso projeto não é esse, é propor um conjunto de princípios pelos quais o Banco de Portugal tem
de zelar na fixação das comissões.
Por isso, a nossa posição visa, em primeiro lugar, atacar o problema globalmente para depois atacar dois
novos problemas: serviços mínimos bancários que devem ser alargados e tornados obrigatórios.
Srs. Deputados, deveríamos também avançar para uma fatura detalhada, só das comissões bancárias,
porque se eu misturar comissões bancárias com o meu controlo de depósitos e levantamentos isso significa
não haver transparência neste tipo de faturação.
Nesse sentido, propomos nova legislação para o Banco de Portugal, serviços mínimos alargados e uma
faturação detalhada para as comissões bancárias.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Silva.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Este debate sobre as
comissões de manutenção de conta, nomeadamente sobre depósitos à ordem, é extremamente atual,
pertinente e merece uma reflexão aprofundada.
A existência de uma petição subscrita por dezenas de milhares de portugueses deve ser entendida como
um sinal político que o legislador deve levar em linha de conta. Simultaneamente, exige de todos nós um
debate claro e profundo sobre a problemática em si, mas igualmente um forte realismo acerca dos efeitos da
linha de rumo que venhamos a adotar.
De acordo com as informações prestadas pela DECO (Associação para a Defesa do Consumidor), verifica-
se inapropriadamente um conjunto de situações que, a serem verdade e provadas, merecem uma resposta
concludente por parte da autoridade de supervisão, o Banco de Portugal.
Não podemos aceitar situações como as descritas pela DECO, nomeadamente: a falta de prestação de
informações relativas às comissões associadas à conta de depósito à ordem e os pressupostos da sua
aplicação.