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I SÉRIE — NÚMERO 59

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Não podemos aceitar os valores exigidos a título de comissões de manutenção de conta, sem a

compreensão clara da formulação do seu preço, associado ainda à velha questão em que é questionado se a

manutenção de uma conta corresponde, ou não, a um serviço prestado pelos bancos. E, como tal, pergunta-se

se essa despesa é considerada legítima, ou não, por parte dos bancos.

Mas, por outro lado, em contraditório, e com o intuito de clarificar este debate, não posso deixar de referir

os comentários do Banco de Portugal relativos à petição da DECO.

O Banco de Portugal afirma desconhecer os dados de base da análise da DECO. Na sua análise, o Banco

de Portugal refere que a evolução das taxas cobradas entre 2008 e 2013 representa um acréscimo de 18% e

não de 40%, como a análise da DECO indica.

Neste sentido, importa o cabal esclarecimento desta questão, sob pena de existir um processo legislativo

que não assenta em bases empíricas irrefutáveis, com a consequente produção de consequências que podem

colocar em causa a credibilidade do nosso sistema financeiro e os próprios interesses dos depositantes.

Para terminar Sr. Presidente, devo saudar a petição da DECO, que teve o mérito de provocar o debate

público acerca deste tema, inclusive a pronúncia e o reconhecimento por parte do Banco de Portugal quanto a

boas práticas a adotar pelos bancos quanto à matéria em discussão na última segunda-feira.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.a Deputada Cecília

Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria

cumprimentar a DECO por esta iniciativa. Aliás, esta não é a primeira nem a segunda iniciativa deste género,

tendo o CDS nalgumas vezes concordado e noutras vezes discordado. E em relação a algumas manifestou

dúvidas ou abertura, mas, em todo o caso, este é um verdadeiro serviço público e deve ser saudado como tal.

Não é por acaso que a petição angariou um número tão elevado de assinaturas, mas porque corresponde a

um problema real que as pessoas sentem.

Creio não ser esta a última vez que discutimos quer os problemas relacionados com as comissões

bancárias e outros serviços bancários quer os relacionados com petições da DECO sobre questões fiscais.

Passando ao assunto desta petição, não é a primeira vez que o discutimos aqui no Parlamento. E a

publicação desta notícia motivou uma pergunta do CDS ao Banco de Portugal feita em julho de 2013. Essa

pergunta versava basicamente sobre dois temas: o primeiro, o de saber se o Banco de Portugal confirmava os

dados da DECO que apontavam para um aumento de cerca de 40% nas comissões bancárias desde 2007; o

segundo, o de saber como devia ser feita a intervenção nesta matéria.

O Banco de Portugal respondeu, dando dados que, sendo diferentes, são igualmente preocupantes, ou

seja, pronunciou-se não desde 2007, mas desde 2008. Disse o Banco de Portugal que, em 2008, para uma

conta bancária com saldo médio de 250 € haveria taxas de 40.46 € e que em 2013 elas teriam aumentado

para quase 50 €; depois, no final de 2013, já tinham diminuído para 47,64 €. Ou seja, é um crescimento na

casa dos 20% que não deixa de ser preocupante e de motivar ação.

Aliás, não por acaso, na resposta a esta pergunta, o próprio Banco de Portugal considera que deve haver

uma atuação e informa — isso foi dito quer na resposta à pergunta, quer na altura em que o Banco de Portugal

compareceu na Assembleia da República e foi questionado especificamente sobre esta matéria.

Diz o Banco de Portugal que é preciso atuar e que está a fazer uma reflexão profunda. Naturalmente, não

estamos apenas a falar de comissões de depósitos à ordem, mas de muitas outras comissões, por muitos

outros serviços ou por virtuais serviços prestados pelo banco, tendo-se gerado uma grande confusão, o que,

naturalmente, motivou abusos. De facto, o Banco de Portugal agiu.

Existem estas boas práticas que foram recomendadas já para este ano, eu diria mesmo para esta semana,

havendo três, que são as três fundamentais, que — gostava de deixar isto claro — nos parece terem de ser

efetivas, havendo abertura da parte do CDS para as tornar efetivas, seja por via legislativa ou outra.

Primeira recomendação do Banco de Portugal: os serviços de conta à ordem devem incluir a

disponibilização de instrumentos de movimentação dos depósitos pela sua essencialidade.