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13 DE MARÇO DE 2014

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está aqui em causa. Portanto, as restrições que nos são impostas no Memorando de Entendimento

condicionam grandemente esta atuação.

O PSD considera que este assunto é de grande importância para a sustentabilidade do setor automóvel,

pelo que deve ser visto com a maior atenção por parte do Governo, e mantém completamente as

recomendações apresentadas em junho passado, não só a respeitante a esta medida mas todas as outras

incluídas no projeto de resolução, que têm como objetivo dinamizar o setor automóvel e melhorar a economia

portuguesa.

Aplausos do PSD e CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.as

e Srs. Deputados, concluído este debate, vamos passar ao

último ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação da petição n.º 289/XII (3.ª) —

Apresentada pela Deco (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor), solicitando à Assembleia da

República a adoção de medidas legislativas que limitem a cobrança de comissões ou outros encargos de

manutenção de contas à ordem e que promovam a transparência da sua publicitação e atualização,

conjuntamente com os projetos de lei n.os

527/XII (3.ª) — Proíbe a cobrança, pelas instituições de crédito, de

comissões, despesas ou outros encargos pela manutenção de contas de depósito à ordem (PCP), 529/XII (3.ª)

— Assegura o acesso dos cidadãos aos serviços mínimos bancários gratuitos e limita a cobrança de despesas

de manutenção de conta por parte das instituições de crédito (altera o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de

março, e o Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro (BE) e 532/XII (3.ª) — Cobrança de comissões e outros

encargos pelas instituições de crédito e sociedades financeiras devidas pela prestação de serviços aos

consumidores (PS).

Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por saudar os mais de 80 000

subscritores da petição promovida pela DECO, que vêm solicitar a criação de legislação que proíba a

cobrança de comissões pela manutenção de contas à ordem.

É exatamente esse o objetivo do projeto de lei que o PCP traz hoje, aqui, a discussão: proibir que as

instituições de crédito cobrem aos seus clientes comissões pela manutenção das contas de depósitos à ordem

e pelas operações simples associadas a essas contas, como, por exemplo, consultas de saldos e movimentos,

depósitos e levantamentos ou pagamentos de bens e serviços, quer estas operações sejam realizadas nos

balcões da instituição de crédito, quer nas caixas automáticas ou através da Internet.

É esta a solução que se impõe perante uma atitude cada vez mais predatória da banca. Passámos de uma

situação, num passado não muito longínquo, em que as contas à ordem eram remuneradas, para uma

situação em que os bancos se apoderam de parte do dinheiro depositado pelos seus clientes.

De acordo com o Banco de Portugal, em 2013, as comissões foram, em média, de 50 € para contas com

um saldo médio de 250 €.

Acresce ainda que os cidadãos com menores rendimentos são os mais penalizados já que quanto menor é

o saldo médio anual da conta maior é o valor das comissões cobradas.

Chega-se, inclusivamente, ao ponto de a banca cobrar despesas de manutenção de contas à ordem de

trabalhadores que passaram à condição de desempregados por estas contas deixarem de estar associadas a

um salário.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Hoje em dia é cada vez mais difícil a um cidadão passar sem uma conta à

ordem, situação que a banca explora abusivamente, cobrando comissões cada vez maiores.

Os dados disponibilizados pela Associação Portuguesa de Bancos indicam que, para os quatro maiores

bancos privados portugueses, os rendimentos de serviços e comissões atingem já valores entre 25% e 33%

do produto bancário. O dinheiro depositado nos bancos por particulares ou por empresas não pertence aos

bancos; é dinheiro que lhes é entregue temporariamente, permitindo que os bancos desenvolvam o seu