13 DE MARÇO DE 2014
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está aqui em causa. Portanto, as restrições que nos são impostas no Memorando de Entendimento
condicionam grandemente esta atuação.
O PSD considera que este assunto é de grande importância para a sustentabilidade do setor automóvel,
pelo que deve ser visto com a maior atenção por parte do Governo, e mantém completamente as
recomendações apresentadas em junho passado, não só a respeitante a esta medida mas todas as outras
incluídas no projeto de resolução, que têm como objetivo dinamizar o setor automóvel e melhorar a economia
portuguesa.
Aplausos do PSD e CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.as
e Srs. Deputados, concluído este debate, vamos passar ao
último ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação da petição n.º 289/XII (3.ª) —
Apresentada pela Deco (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor), solicitando à Assembleia da
República a adoção de medidas legislativas que limitem a cobrança de comissões ou outros encargos de
manutenção de contas à ordem e que promovam a transparência da sua publicitação e atualização,
conjuntamente com os projetos de lei n.os
527/XII (3.ª) — Proíbe a cobrança, pelas instituições de crédito, de
comissões, despesas ou outros encargos pela manutenção de contas de depósito à ordem (PCP), 529/XII (3.ª)
— Assegura o acesso dos cidadãos aos serviços mínimos bancários gratuitos e limita a cobrança de despesas
de manutenção de conta por parte das instituições de crédito (altera o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de
março, e o Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro (BE) e 532/XII (3.ª) — Cobrança de comissões e outros
encargos pelas instituições de crédito e sociedades financeiras devidas pela prestação de serviços aos
consumidores (PS).
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por saudar os mais de 80 000
subscritores da petição promovida pela DECO, que vêm solicitar a criação de legislação que proíba a
cobrança de comissões pela manutenção de contas à ordem.
É exatamente esse o objetivo do projeto de lei que o PCP traz hoje, aqui, a discussão: proibir que as
instituições de crédito cobrem aos seus clientes comissões pela manutenção das contas de depósitos à ordem
e pelas operações simples associadas a essas contas, como, por exemplo, consultas de saldos e movimentos,
depósitos e levantamentos ou pagamentos de bens e serviços, quer estas operações sejam realizadas nos
balcões da instituição de crédito, quer nas caixas automáticas ou através da Internet.
É esta a solução que se impõe perante uma atitude cada vez mais predatória da banca. Passámos de uma
situação, num passado não muito longínquo, em que as contas à ordem eram remuneradas, para uma
situação em que os bancos se apoderam de parte do dinheiro depositado pelos seus clientes.
De acordo com o Banco de Portugal, em 2013, as comissões foram, em média, de 50 € para contas com
um saldo médio de 250 €.
Acresce ainda que os cidadãos com menores rendimentos são os mais penalizados já que quanto menor é
o saldo médio anual da conta maior é o valor das comissões cobradas.
Chega-se, inclusivamente, ao ponto de a banca cobrar despesas de manutenção de contas à ordem de
trabalhadores que passaram à condição de desempregados por estas contas deixarem de estar associadas a
um salário.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Hoje em dia é cada vez mais difícil a um cidadão passar sem uma conta à
ordem, situação que a banca explora abusivamente, cobrando comissões cada vez maiores.
Os dados disponibilizados pela Associação Portuguesa de Bancos indicam que, para os quatro maiores
bancos privados portugueses, os rendimentos de serviços e comissões atingem já valores entre 25% e 33%
do produto bancário. O dinheiro depositado nos bancos por particulares ou por empresas não pertence aos
bancos; é dinheiro que lhes é entregue temporariamente, permitindo que os bancos desenvolvam o seu