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I SÉRIE — NÚMERO 59

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negócio principal — conceder crédito a particulares e a empresas. Assim, é ilegítimo que os bancos se

apropriem dos depósitos dos seus clientes, por via das comissões.

Para finalizar, expresso a convicção do PCP de que a proibição de cobrança de comissões pela

manutenção de contas à ordem, nos termos propostos no nosso projeto de lei, deverá ser complementada

pela intervenção do Governo junto do banco público — a Caixa Geral de Depósitos — no sentido de limitar a

cobrança de comissões sobre outros serviços bancários.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a

palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria deixar

uma saudação devida aos peticionários, particularmente à DECO, por ter promovido esta petição e por ter

lançado, com a força com o que o conseguiu fazer, este debate na sociedade.

É certo que não é a primeira vez que a Assembleia discute esta matéria, mas creio que hoje os «holofotes»

do País estão virados para a Assembleia pedindo responsabilidade aos Deputados para acabarem com o

abuso a que hoje se assiste em matéria de comissões bancárias relacionadas com contas à ordem.

De facto, como a DECO lembra na sua petição, estas contas, até há bem poucos anos, eram remuneradas.

E percebe-se exatamente porquê: porque quem coloca o dinheiro numa conta à ordem disponibiliza a

possibilidade de a banca ter o seu negócio e de, também através desse dinheiro, fornecer investimento,

capacidade de crédito, no fundo dinamizar esse dinheiro na economia.

Ora, a banca, que reconhecia que utilizava o dinheiro dos depósitos para o seu negócio, remunerava as

pessoas. É certo que com uma taxa de juro baixa; é certo que muitas das vezes as pessoas nem sequer

percebiam muito bem os cálculos, mas em todo o caso este é um episódio do passado, porque hoje em dia a

realidade é bem diferente. Há poucos anos, recebíamos por ter uma conta à ordem, agora não só pagamos

como pagamos cada vez mais!

A DECO fez as contas, e bem, e concluiu que, desde o início da crise financeira, o custo de manutenção de

uma conta à ordem teve um aumento de 41%. E nós perguntamos: há algum serviço que seja prestado? A

verdade é que não!

Portanto, é curiosa a primeira afirmação do Banco de Portugal, quando diz que só devem ser pagos os

serviços que as entidades bancárias prestam. Ora, não há nenhum serviço que esteja a ser prestado na

manutenção de uma conta à ordem. Por isso, qual é o motivo para nós pagarmos? Apenas e só o abuso da

parte da banca.

O primeiro alerta que fica, pois, em cima da Mesa é o de que não devemos pagar pela manutenção das

contas bancárias, porque elas não representam nenhum serviço!

Mas, se juntarmos a esta reflexão o resultado de estudos feitos pela Comissão Europeia, percebemos que

nenhuma das taxas cobradas, quer por consultas de saldos, quer por transferências, quer pelo home banking

(o acesso às contas através da Internet), deveria ser paga, porque ou não tem valor de custo ou tem um valor

irrisório!

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Portanto, é esse o conteúdo que o Bloco de Esquerda traz a debate: o

bom senso no combate ao abuso e a defesa das pessoas contra o abuso da banca!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei do Partido Socialista, tem a palavra

o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.