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21 DE MARÇO DE 2014

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O Sr. David Costa (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O

Governo não quer aceitar a derrota constitucional que travou a sua proposta de ataque aos trabalhadores e

reformados sob o pretexto do designado regime da convergência das pensões.

Duvidamos mesmo que este Governo se conforme com a Constituição e o direito dos trabalhadores à

pensão, à reforma ou à proteção social, considerando que, desde logo, avançou com uma estratégia

alternativa que passa por penalizar os mesmos — trabalhadores da Administração Pública, militares, forças de

segurança, reformados e pensionistas —, mas agora com novas medidas de alargamento da CES

(contribuição extraordinária de solidariedade) e de aumento das contribuições para a ADSE.

A proposta de lei do Governo que agora discutimos aumenta o valor dos descontos para a ADSE, SAD e

ADM e faz parte dessa estratégia em que se integra, de forma articulada, o Orçamento retificativo, não sendo

mais do que uma tentativa para contornar o veto presidencial à proposta de decreto-lei.

Depois de ter contado com a cobertura do Presidente da República, que promulgou o Orçamento

retificativo aceitando que cerca de 506 000 pensionistas e reformados vissem a sua reforma amputada e que

parte das receitas da ADSE pudessem ser desviadas para outros fins, o Governo vem agora tentar contornar o

veto presidencial ao decreto-lei de aumento das contribuições para a ADSE, insistindo na afronta aos

trabalhadores da Administração Pública.

Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo não consegue justificar a

necessidade de aumentar contribuições dos trabalhadores para um sistema que tem apresentado excedentes

e do qual, por via do Orçamento retificativo, o Governo decidiu unilateralmente desviar receitas.

O Governo muito menos consegue justificar esta proposta de aumento de contribuições com a

sustentabilidade da ADSE quando começa por dizer, no preâmbulo da proposta de lei, que apresenta esta

iniciativa legislativa na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional à convergência de pensões.

A verdadeira justificação desta proposta está na intenção de fazer pagar aos trabalhadores, sobretudo aos

funcionários públicos, a fatura do défice orçamental criado com os milionários negócios privados que se fazem

à custa do Orçamento do Estado.

Se este novo imposto, criado pelo Governo, aos contribuintes da ADSE for por diante, isso significará um

aumento de 133% em menos de um ano, Sr.ª Ministra, ao mesmo tempo que os salários dos trabalhadores

foram reduzidos em 30%.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. David Costa (PCP): — Trata-se de uma medida que, caso seja aprovada, começará a ser aplicada a

partir de maio, que é precisamente o mês em que o Governo diz terá lugar a saída da troica.

Confirma-se, assim, que todo este teatro encenado pelo Governo, pelo PSD e pelo CDS em torno da saída

da troica não é mais do que uma peça ensaiada para desviar atenções, enquanto procuram perpetuar todas as

malfeitorias feitas aos portugueses.

Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O PCP sempre denunciou que todas as

medidas constantes no pacto de agressão não eram temporárias mas, sim, definitivas. Aqui está a prova de

mais uma dessas medidas. Esta é mais uma prova a juntar a todas as outras que confirmam que a derrota

deste Governo e desta política são condições indispensáveis para que se possa construir um futuro diferente,

de progresso, de justiça social e de desenvolvimento do País.

É por esses objetivos que o PCP continua a bater-se!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do CDS-PP.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados,

em primeiro lugar, importa deixar uma coisa bem clara neste debate, que foi dita desde o princípio quer pelo

Governo quer pela maioria e assumida com igual clareza: esta não é nem foi, definitivamente, a nossa primeira

opção.