21 DE MARÇO DE 2014
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Aplausos do PS.
O objeto desta proposta de lei é aprofundar um caminho de violenta perseguição aos trabalhadores da
Administração Pública e aos pensionistas, a pretexto do autofinanciamento através de um imposto especial de
um subsistema de saúde que, desde que este Governo tomou posse, sofreu aumentos de 133%, ao passar de
1,5% em 2011 para 3,5% com esta proposta.
Isto é ainda mais dramático e caricato no que diz respeito às forças de segurança e aos militares das
Forças Armadas e da GNR. Quando o Governo tanto fala no seu estatuto especial, tanto fala na sua dignidade
própria, também aqui vem, neste momento, acrescentar mais 1% de contribuição para os subsistemas.
A história longa deste diploma começou em 2013 e culmina o seu tortuoso itinerário legislativo com o
primeiro veto político do Sr. Presidente da República. Este Governo, em 2013, agravou a crise, depois da
nomeação da Sr.ª Ministra das Finanças e da demissão do então Ministro dos Negócios Estrangeiros,
elevando os juros das obrigações bem acima dos 7%, perturbando a imagem de Portugal nos mercados.
Em 2014, o Governo prepara-se para chegar ao glorioso dia 17 de maio, tão cantado pelo Dr. Paulo Portas,
sem que se saibam quais as regras orçamentais para este ano. Hoje, começa a primavera, mas o Governo
insiste em mergulhar os portugueses no mais cinzento inverno do nosso descontentamento.
A longa marcha desta lei começou em setembro, com a apresentação da proposta de lei que procedia a
cortes retroativos nas pensões de aposentação e de sobrevivência já constituídas. O objetivo era, então,
antecipar soluções que teriam os seus efeitos financeiros no Orçamento do Estado para 2014.
A declaração de inconstitucionalidade tornou, desde logo, o Orçamento do Estado para 2014 uma peça
virtual de vigência incerta, ainda antes da sua entrada em vigor.
Em janeiro, discutimos aqui o Orçamento retificativo, o qual teria dois pilares: o corte nas pensões
superiores a 1000 €, através da contribuição extraordinária de solidariedade, e o aumento da contribuição de
trabalhadores e pensionistas para a ADSE, que seria aprovada por decreto-lei por ser um projeto legislativo
mais expedito e sem sujeição ao crivo parlamentar. Todavia, o Orçamento retificativo incorporava já nos seus
mapas as receitas adicionais (133 milhões de euros), resultantes do aumento da participação dos
trabalhadores no seu subsistema de saúde.
O Orçamento retificativo incorporou, igualmente, uma escandalosa transferência das comparticipações das
autarquias locais e das entidades com autonomia jurídica, como institutos públicos, uma escandalosa
transferência de 50% das comparticipações para a saúde dos trabalhadores para o orçamento do Ministro das
Finanças.
Aplausos do PS.
Na semana passada, tomámos conhecimento de que, pela primeira vez, o Sr. Presidente da República
recusara promulgar um diploma do Governo. O veto político é um dos mais relevantes poderes presidenciais
no nosso sistema constitucional. É, por isso, de uso particularmente excecional. Tratar o veto político como um
mero incidente processual, a superar pelo expedito funcionamento do «rolo compressor» da maioria
parlamentar, como a Sr.ª Ministra e a maioria aqui estão a pretender fazer, é uma grave afronta ao equilíbrio
de poderes constitucionalmente estabelecido.
Aplausos do PS.
Mais grave ainda é que não se discutam os fundamentos desse veto. Diz a mensagem constante da página
oficial da Presidência da República o seguinte: «Numa altura em que se exigem pesados sacrifícios aos
trabalhadores do Estado e pensionistas, com reduções nos salários e nas pensões, tem de ser demonstrada a
adequação estrita deste aumento ao objetivo de autossustentabilidade dos respetivos sistemas de saúde.»
Da nota informativa que o Governo enviou à Presidência da República, resulta que «o valor de 3,5%
proporcionará uma receita que excede significativamente a despesa prevista no orçamento da ADSE». Diz
ainda a Presidência da República que se o aumento pretendido fosse de apenas metade, ainda assim, haveria
um saldo de gerência positivo não despiciendo.