I SÉRIE — NÚMERO 63
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Em 2011, foi apresentado à Câmara Municipal de Lisboa um pedido de informação prévia, que teve
também um parecer da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, e essa informação prévia, ao
ser aprovada, tinha várias exigências que passavam não só pela manutenção da fachada mas também de
vários elementos, que aqui já foram referidos e que são de grade valor, como a boca de cena, o teto, o frontão,
etc…
Claro que esta informação prévia já não está válida, mas foi este Governo — é bom que aqui se diga —
que fez a classificação da Avenida da Liberdade como conjunto de interesse público. Quando aqui se fala que
não há interesse pela cultura, quero lembrar que fomos nós que classificámos e que tomámos como direito a
classificação do nosso património, e o edifício Odéon está nesse conjunto.
Por isso, o Grupo Parlamentar do PSD acredita que esta classificação salvaguarda as grandes
preocupações dos peticionários, assim como também acreditamos que o município de Lisboa, quer a Câmara
Municipal quer a Assembleia Municipal, também desejam uma recuperação que preserve os valores
patrimoniais do cinema Odéon. Aliás, também já aqui foi dito que, na Assembleia Municipal, o PSD já deu
provas do seu interesse e da sua disponibilidade.
Sabemos que os peticionários deram entrada de um pedido para a abertura do processo de classificação
do antigo cinema Odéon como um todo. Nada nos ofende — aliás, como diria sabiamente o ditado português
«cuidados e caldos de galinha nunca fizeram mal a ninguém» —, mas não vimos o interesse desse pedido e,
acima de tudo, o que todos nós queremos é a recuperação do cinema Odéon e que haja um entendimento
entre a Câmara Municipal, os proprietários do espaço e os responsáveis da cultura para que seja encontrada
uma solução para o cinema Odéon que dignifique a cidade, o País e o nosso património, tal como referem os
peticionários.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — A Sr.ª Deputada também me fez recuar quase 60 anos para os
filmes do Joselito no Odéon e para grandes sessões de pancadaria com saquinhos, no Carnaval.
Risos.
Srs. Deputados, concluída a apreciação desta petição, vamos passar ao último ponto da nossa ordem do
dia, que consiste na apreciação da petição n. º 232/XII (2.ª) — Apresentada por Hélder Simão Ribeiro de
Oliveira e outros, solicitando à Assembleia da República que a legislação em vigor em matéria de contratos
seja revista no sentido de obrigar a que os mesmos sejam redigidos com tamanho mínimo de letra 11 e
espaçamentoentre linhas de 1,15. Não sabemos qual é a unidade a que se refere este último número, mas
todos compreendem, certamente.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro.
O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: As minhas primeiras
palavras são dirigidas aos 14 537 cidadãos subscritores desta petição, a quem saúdo em meu nome e em
nome do Partido Social Democrata.
A apresentação desta petição tem por objetivo solicitar um aditamento à Lei das Cláusulas Contratuais
Gerais, procurando colmatar uma lacuna existente quanto ao limite mínimo no tamanho da letra e
espaçamento entre linhas em qualquer contrato, obrigando a que todos os contratos celebrados em Portugal
sejam redigidos com o tamanho mínimo de letra 11 e espaçamento entre linhas de 1,15.
Na nossa opinião, a liberdade contratual é, sem dúvida, um dos princípios básicos do direito privado. No
entanto, os grandes obstáculos à sua efetivação residem na ausência concreta de discernimento ou de
liberdade a respeito da celebração ou, ainda, na presença de divergências entre a vontade real e a vontade
declarada.
O reconhecimento destes perigos resultou na aprovação do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que
estabelece regras relativas à utilização de cláusulas contratuais gerais.
Este diploma tem-se revelado um importante instrumento de defesa de quem se encontra em situação de
desfavor nas referidas relações contratuais massificadas — geralmente o consumidor particular.