O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 63

34

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A matéria que esta

petição nos traz hoje para discussão é, a nosso ver, da maior importância e deve, por isso, merecer a nossa

melhor atenção, conforme, aliás, sugerem os milhares de cidadãos que subscreveram esta petição e que, em

nome de Os Verdes, gostaria de saudar.

Esta petição trata da necessidade de se tomarem medidas no sentido de atribuir maior transparência aos

contratos que os cidadãos formalizam com as empresas, com os particulares e até com o Estado.

Na verdade, os cidadãos devem beneficiar de uma legislação que os proteja de forma adequada e eficaz

no âmbito dos muitos contratos que, ao longo da sua vida, vão celebrando — tantas vezes até, porque são

obrigados a celebrá-los — e, em bom rigor, os contratos devem permitir uma leitura apetecível, convidativa,

fácil e objetiva e não se apresentar a letra em tamanho tão reduzido que leve a que uma parte importante das

cláusulas contratuais acabe por passar literalmente ao lado de uma das partes contratantes, normalmente, ou

sempre, a parte mais desprotegida.

Estas situações repetem-se, sobretudo, nos chamados «contratos de adesão», aqueles contratos que são

feitos ao abrigo do regime das cláusulas contratuais gerais e que, por natureza, já são contratos mancos. São

contratos mancos porque os cidadãos não têm sequer a liberdade de negociar as cláusulas desses contratos.

Os cidadãos ficam perante a situação de aceitar ou não o conjunto das cláusulas, de aderir ou não, sem

possibilidade, repito, de negociar essas cláusulas dos contratos. O pior é que muitas vezes, como eu disse há

pouco, são obrigatórios para os cidadãos, como é o caso de grande parte dos contratos de seguro.

Ora, todos nós sabemos que os contratos de adesão apresentam-se em letra tão reduzida que nem

apetece ler, o que significa que o cidadão, para além de se encontrar privado de negociar as cláusulas desse

contrato, muitas vezes acaba por nem saber aquilo que está a contratar, isto é, nem sequer sabe aquilo que

está a propor, porque a maior parte das vezes o cidadão é que propõe e nem sequer se apercebe, pensa que

está a aceitar.

Assim, Os Verdes acompanham as preocupações e os propósitos dos peticionantes e manifestam a

disponibilidade para se encontrar uma solução que vá ao encontro dos objetivos desta petição e dos

peticionantes.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, chegámos ao fim da nossa ordem do dia, que,

segundo me disse a nossa Presidente, é o Dia Mundial da Felicidade, instituído pela ONU — espero que se

sintam felizes! E também começa a primavera.

A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, com início às 10 horas e a seguinte ordem de trabalhos:

ponto 1 — discussão do projeto de resolução n.º 969/XII (3.ª) — Comissão parlamentar de inquérito aos

programas relativos à aquisição de submarinos e de viaturas blindadas PANDUR (PS); ponto 2 — discussão

do projeto de resolução n.º 892/XII (3.ª) — Reforço dos cuidados de saúde primários (PCP); ponto 3 —

discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os

503/XII (3.ª) — Reduz o horário de trabalho para maior

criação de emprego e repõe o horário de trabalho da função pública (BE) e 533/XII (3.ª) — Reduz para 35

horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à sexta

alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à revogação da Lei n.º

68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em

funções públicas (PCP); ponto 4 — discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 523/XII (3.ª) — Primeira

alteração à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, que cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei

(PSD e CDS-PP); ponto 5 — apreciação da petição n.º 305/XII (3.ª) — Apresentada por associações de

encarregados de educação dos concelhos da Lousã, Góis, Pampilhosa e Miranda do Corvo, solicitando à

Assembleia da República a reavaliação dos critérios de apoio aos alunos com necessidades educativas

especiais (NEE), conjuntamente com os projetos de resolução n.os

895/XII (3.ª) — Medidas extraordinárias que