21 DE MARÇO DE 2014
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Neste contexto, a pretensão apresentada pelos peticionários de aprovação de uma norma que contenha
regras quanto à apresentação gráfica das cláusulas contratuais que permitam a sua completa compreensão,
apesar de nos parecer haver algum excesso regulador, é justificada e merecedora de alguma ponderação, tal
como é correta a sugestão da sua inserção no citado Decreto-Lei.
Reconhecemos a justeza do aditamento proposto, mas temos que procurar uma formulação melhor do que
a que nos é proposta para a norma, independentemente do tipo de letra utilizado ou das regras de impressão.
Sublinhamos também a necessidade da definição adequada do regime sancionatório da violação da norma
proposta, do regime de invalidade a adotar, do âmbito do efeito jurídico produzido, das condições para
eventual subsistência do contrato e do efeito da invalidade no tempo e da legitimidade para arguição da
invalidade.
Em suma, parece-nos que a pretensão dos peticionários é merecedora de ponderação, devendo o
Parlamento aprofundar esta discussão, procurando encontrar uma formulação mais adequada à efetiva defesa
dos consumidores.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando
Serrasqueiro.
O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em boa hora, um grupo de
peticionários avançou com a petição n.º 232/XII (2.ª) no sentido de resolvermos um problema que é conhecido
por «letra miudinha nos contratos».
Se a legislação atual já contempla alguns parâmetros de natureza genérica, dizendo que as normas nesses
contratos devem ser redigidas de forma clara e compreensível, no entanto, principalmente nos contratos de
adesão, todos aqueles que têm um clausulado previamente escrito e que normalmente o consumidor se limita
a assinar, nesses casos consideramos nós haver ainda situações em que os contratos estão escritos de forma
que muito dificilmente podem ser lidos por uma pessoa normal, dado o tamanho da sua letra.
Esse parece ser, pois, um problema que todos temos de resolver, pelo que esta petição vem convidar-nos
exatamente para que o possamos ultrapassar.
Da parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, estamos disponíveis para consensualizar com outros
grupos parlamentares no sentido de criar em lei um parâmetro mínimo para que cada contrato possa ter uma
escrita obedecendo a esse parâmetro.
Ora, uma das dificuldades que os próprios autores da petição encontraram foi a de que, ao remeterem um
contrato para a legislação brasileira, não se deram conta que, na legislação brasileira, o tamanho da letra não
é 11 mas 12. Só que, como já aqui foi dito, o tamanho da letra está condicionado à fonte e, portanto, se há
fontes em que o tamanho 12 é legível, noutras fontes o tamanho 12 já não é legível.
Nesse sentido, importaria encontrarmos uma base mínima de consenso e ao mesmo tempo resolvermos
problemas que a petição levanta mas não resolve, designadamente o que tem a ver com as normas
sancionatórias e com as consequências à previsível nulidade ou anulabilidade das normas que vierem a violar
essa determinação.
No nosso entendimento, tem de ficar salvaguardado o interesse do consumidor e as consequências dessa
decisão da contraordenação não o pode prejudicar.
Assim, da nossa parte, há todo o apoio no sentido de construirmos uma legislação e toda a disponibilidade
para que muito rapidamente possamos ultrapassar esta questão, que é muito vulgar neste tipo de contratos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Barreto,
do CDS-PP.