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21 DE MARÇO DE 2014

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Neste contexto, a pretensão apresentada pelos peticionários de aprovação de uma norma que contenha

regras quanto à apresentação gráfica das cláusulas contratuais que permitam a sua completa compreensão,

apesar de nos parecer haver algum excesso regulador, é justificada e merecedora de alguma ponderação, tal

como é correta a sugestão da sua inserção no citado Decreto-Lei.

Reconhecemos a justeza do aditamento proposto, mas temos que procurar uma formulação melhor do que

a que nos é proposta para a norma, independentemente do tipo de letra utilizado ou das regras de impressão.

Sublinhamos também a necessidade da definição adequada do regime sancionatório da violação da norma

proposta, do regime de invalidade a adotar, do âmbito do efeito jurídico produzido, das condições para

eventual subsistência do contrato e do efeito da invalidade no tempo e da legitimidade para arguição da

invalidade.

Em suma, parece-nos que a pretensão dos peticionários é merecedora de ponderação, devendo o

Parlamento aprofundar esta discussão, procurando encontrar uma formulação mais adequada à efetiva defesa

dos consumidores.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando

Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em boa hora, um grupo de

peticionários avançou com a petição n.º 232/XII (2.ª) no sentido de resolvermos um problema que é conhecido

por «letra miudinha nos contratos».

Se a legislação atual já contempla alguns parâmetros de natureza genérica, dizendo que as normas nesses

contratos devem ser redigidas de forma clara e compreensível, no entanto, principalmente nos contratos de

adesão, todos aqueles que têm um clausulado previamente escrito e que normalmente o consumidor se limita

a assinar, nesses casos consideramos nós haver ainda situações em que os contratos estão escritos de forma

que muito dificilmente podem ser lidos por uma pessoa normal, dado o tamanho da sua letra.

Esse parece ser, pois, um problema que todos temos de resolver, pelo que esta petição vem convidar-nos

exatamente para que o possamos ultrapassar.

Da parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, estamos disponíveis para consensualizar com outros

grupos parlamentares no sentido de criar em lei um parâmetro mínimo para que cada contrato possa ter uma

escrita obedecendo a esse parâmetro.

Ora, uma das dificuldades que os próprios autores da petição encontraram foi a de que, ao remeterem um

contrato para a legislação brasileira, não se deram conta que, na legislação brasileira, o tamanho da letra não

é 11 mas 12. Só que, como já aqui foi dito, o tamanho da letra está condicionado à fonte e, portanto, se há

fontes em que o tamanho 12 é legível, noutras fontes o tamanho 12 já não é legível.

Nesse sentido, importaria encontrarmos uma base mínima de consenso e ao mesmo tempo resolvermos

problemas que a petição levanta mas não resolve, designadamente o que tem a ver com as normas

sancionatórias e com as consequências à previsível nulidade ou anulabilidade das normas que vierem a violar

essa determinação.

No nosso entendimento, tem de ficar salvaguardado o interesse do consumidor e as consequências dessa

decisão da contraordenação não o pode prejudicar.

Assim, da nossa parte, há todo o apoio no sentido de construirmos uma legislação e toda a disponibilidade

para que muito rapidamente possamos ultrapassar esta questão, que é muito vulgar neste tipo de contratos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Barreto,

do CDS-PP.