O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 63

32

O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por cumprimentar todos quantos

subscreveram esta petição que tem como objetivo rever a legislação no sentido de que os contratos de adesão

sejam normalizados no que respeita ao tamanho da letra e aos espaçamentos das linhas.

As alterações suscitadas residem nos contratos de adesão em que o cliente ou o consumidor, não tendo

qualquer participação na preparação e redação das respetivas cláusulas, se limita a aceitar o texto que o outro

contraente oferece. Estou a falar, por exemplo, de contratos de fornecimento de gás, de eletricidade ou

contratos de serviços, como sejam os contratos de seguro ou de telefone em que o consumidor

manifestamente não tem oportunidade de, previamente, verificar a conformidade com as respetivas cláusulas.

Desde 1985 que há necessidade de resolver problemas com os contratos nos quais, de forma parcialmente

consciente, as partes contratantes aceitam limitar a sua esfera de liberdade contratual.

No diploma, consta que se consideram como não escritas todas as cláusulas contratuais que, pelo contexto

em que surjam, pela epígrafe que as precede ou pela apresentação gráfica, passem despercebidas de um

contratante normal.

O que a petição do Sr. Hélder Simão Ribeiro, e outros, vem propor é que a definição do que se entende ser

apresentação gráfica que passe despercebida passe por vincular a lei a uma letra de tamanho 11 e a

espaçamento de 1,15.

É uma iniciativa louvável e que demonstra um forte conhecimento coletivo do agente, tentando proteger

aqueles que se colocam numa posição de inferioridade perante os contratos.

Há, contudo, outras questões associadas que se devem equacionar, como sejam as diferentes formas de

processar o texto, a sua padronização ou, até, o tipo de letra.

Para o CDS deve iniciar-se um processo de restrição dos conceitos indeterminados ao mínimo necessário,

principalmente no que diz respeito à legislação das cláusulas contratuais gerais. Esse trabalho deve ser feito

em conformidade com as novas realidades que enfrenta o consumidor e com a necessidade de proteger do

seu conhecimento.

Parece-nos, ainda, que o caminho que foi encontrado para salvaguardar as pessoas em inferioridade

contratual possa ser alargado a outros casos semelhantes, como seja a relação entre os pequenos

empresários e a grande distribuição.

A avaliação em causa passa por o legislador salvaguardar os consumidores de eventuais cláusulas

abusivas, protegendo-os, assim, para o futuro.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começamos por cumprimentar

os peticionários e dizer que pensamos que a matéria que esta petição nos traz é da maior importância, tem a

ver com aquilo que normalmente se conhece pelas «letrinhas pequeninas dos contratos», onde vem tudo

aquilo que, por algum motivo — e isso já é motivo de desconfiança —, não pode vir na mesma letra, bem

visível, das restantes condições contratuais.

Portanto, facilmente se percebe que esta forma de redação de contratos oferece a possibilidade de um

alçapão, uma forma de fazer com que condições passem despercebidas nuns casos e noutros casos tenham

mesmo o intuito de enganar os consumidores e os cidadãos que assinam estes contratos.

Gostaria de referir o ponto 3 desta petição, que realça o facto de esta questão ser ainda mais importante

dada a atual situação de dificuldades sociais e económicas em que se encontram os cidadãos e as cidadãs

em Portugal.

Ora, são as populações mais pobres, com maior situação de desespero, as populações idosas, mais

frágeis, as mais permeáveis às letrinhas pequeninas dos contratos, e estamos a falar, por exemplo, de

contratos de serviços de telecomunicações, mas também de contratos de crédito ao consumo. São contratos

que dão azo a que a sua não leitura ou a passagem de condições sem que os consumidores tenham total

perceção das mesmas possa levar a consequências gravíssimas do ponto de vista financeiro para esses

cidadãos.