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21 DE MARÇO DE 2014

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Portanto, esta é uma matéria da maior importância na proteção dos cidadãos em Portugal no que diz

respeito aos contratos que assinam.

Dito isto, gostava de acrescentar o seguinte: nos diferentes pareceres que nos fizeram chegar, foram

também apontadas algumas questões relativamente, por um lado, à delimitação gráfica do que poderá ser

este limite — facilmente se compreende que a letra 12 numa fonte não é equivalente a letra 12 numa outra

fonte, pelo que temos de encontrar um regime que seja uniforme e que nos permita cumprir o objetivo de que

todas as partes do contrato sejam bem legíveis aos olhos do consumidor — e, por outro lado, à falta de um

regime sancionatório que confira alguma seriedade ao regime que queremos impor.

Do debate que tivemos quer em comissão quer nesta reunião plenária, parece-nos que esta matéria é

consensual entre os vários grupos parlamentares, pelo que quero também deixar a disponibilidade do Bloco de

Esquerda para que possamos discutir a matéria com mais pormenor e encontrar um regime quer em questões

gráficas quer sancionatório que cumpra o objetivo presente nesta petição, que é o de proteger os

consumidores das letrinhas pequeninas dos contratos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queríamos, em primeiro lugar, salientar a

pertinência desta petição, saudar os mais de 14 000 peticionários, um número muito significativo, o que, de

facto, revela, repito, a pertinência desta pretensão, e dizer que não estamos em desacordo com nada do que

foi dito até agora. De facto, é uma matéria que é facilmente consensualizável.

Curiosamente, esta petição é apresentada do ponto de vista de pessoas ligadas à ótica, ou seja, à

dificuldade que algumas pessoas, particularmente idosas ou com alguma deficiência visual, possam ter na

leitura de contratos que estejam feitos com letras muito pequenas. É um ângulo de visão perfeitamente

legítimo — aliás, sei por experiência própria de 10 dioptrias que tenho nos olhos e de 50 anos de vida a

dificuldade que tenho por vezes em ler letrinhas muito pequeninas.

Portanto, isto afetará, seguramente, uma boa parte da população e é relevante, mesmo que fosse apenas

desse ponto de vista.

Simplesmente, é mais do que isso. Na verdade, há aqui uma vertente de defesa do consumidor, que é,

porventura, ainda mais relevante. Há pouco, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua falou das tais letrinhas

pequeninas e esse é, efetivamente, o problema. Há pessoas que subscrevem contratos e que, depois, se

forem ler as letrinhas pequeninas, verificam que assinaram e aceitaram cláusulas que não leram. Há pessoas

que ficam vinculadas por períodos de fidelização a contratos e não sabiam; outras que ficam sujeitas a

determinados critérios de rescisão e não tinham consciência disso; outras, ainda, convencidas de que estavam

a adquirir determinados direitos, mas depois esses direitos são excluídos nas tais letrinhas pequenas.

Portanto, há aqui um propósito muito relevante e meritório de garantir que quem subscreve um contrato

tenha condições de saber exatamente o que está a subscrever, ou seja, o contrato ser suficientemente legível

para que se possa ter plena consciência de tudo aquilo que se está a aceitar e de quais são os direitos e

deveres a que cada parte se sujeita no contrato.

Neste debate, foi salientado, inclusivamente, no relatório e parecer elaborado pelo Sr. Deputado Fernando

Serrasqueiro, que há alguns problemas que é preciso consensualizar. Desde logo, o problema do critério para

a determinação da fonte — obviamente, há disparidades nesse domínio que importa resolver — e o problema

da consequência da violação desta exigência, ou seja, se é a nulidade do contrato, o que, à partida, me parece

excessivo, ou se é a anulabilidade em determinadas condições, o que já poderá ser justificada. Em geral, é

preciso haver uma consensualização acerca das consequências concretas da violação do padrão mínimo de

letra exigível para a celebração de um contrato com plena validade.

Aquilo que resulta deste debate — e nós também queremos manifestar a nossa disponibilidade — é que é

relativamente fácil que se possa chegar a um acordo sobre esta matéria e vir a aprovar legislação que

salvaguarde quer os consumidores relativamente aos seus direitos quer as pessoas que tenham alguma

dificuldade em ler letrinhas pequeninas que, obviamente, também são merecedoras de toda a nossa

consideração.