O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 77

4

nacionalização definitiva e irrevogável de todos os terrenos que, através de sentença judicial, não viessem a

ser declarados privados.

Chegados a 2014, feita a análise dos efeitos da lei de 2005, a surpresa foi enorme. São numerosas as

comunicações e as notícias dando-nos nota de que nada aconteceu, que tudo continua como em 2005, que o

mesmo é dizer como em 1971, ou, melhor, como em 1874.

Face a esta realidade, o Parlamento chamou a si a responsabilidade de resolver os problemas identificados

e estudados por várias gerações e que se arrastam desde o século XIX. É com este propósito que

apresentamos o presente projeto de lei.

O objetivo é efetuar apenas as alterações necessárias a um regime jurídico que, como começa por dizer o

projeto de lei na sua exposição de motivos, remonta a 31 de dezembro de 1864. Estas alterações incidem

apenas sobre a definição dos requisitos e prazos necessários para o reconhecimento da propriedade sobre

leitos e margens de águas, alterações que se pretende que venham a ser eficazes na resolução dos

problemas que numerosas instituições e cidadãos fizeram chegar ao conhecimento do Parlamento,

salvaguardando sempre o superior interesse público mas respeitando e salvaguardando também os legítimos

interesses dos privados.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Pedro Farmhouse,

do PS, e Paula Santos, do PCP, a quem o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira pretende responder

conjuntamente.

Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira, obviamente, não

poderia deixar passar em claro as suas afirmações sobre a Lei de Bases do Ambiente, porque não é verdade

que recolha um forte consenso a lei de bases que há pouco foi publicada em Diário da República e que esteve

vários meses nesta Casa a ser discutida.

É bom que haja memória. Em 1987, a então Lei de Bases do Ambiente foi aprovada com um largo

consenso — essa, sim —, tendo o CDS votado contra e todos os outros partidos a favor. Curiosamente, quem

trouxe aqui, da parte do Governo, a primeira versão da Lei de Bases do Ambiente foi uma Ministra do CDS, a

Ministra Assunção Cristas.

O Sr. Deputado vem aqui dizer que é uma lei enxuta, curta, apenas com 23 artigos, e que isso é bom. É

uma lei que permite tudo ou nada, que permite inclusivamente privatizar a água, não ficando essa matéria

claramente definida na Lei de Bases do Ambiente.

O Sr. Ramos Preto (PS). – Muito bem!

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Digo isto com toda a propriedade, porque uma das primeiras leis que VV.

Ex.as

aprovaram nesta Casa foi exatamente o diploma de alteração à delimitação de setores, abrindo aos

privados tanto o setor das águas como o setor dos resíduos.

É bom não ter memória curta: a proposta de lei n.º 123/XII (2.ª) referia-se à delimitação de setores e,

simultaneamente, a proposta de lei n.º 125/XII (2.ª) alterava os estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços

de Águas e Resíduos. Curiosamente, só depois disso foi aprovada a Lei de Bases do Ambiente, que esteve

bastante tempo a ser ponderada.

A verdade é que essa Lei de Bases do Ambiente reflete apenas a vontade da atual maioria conjuntural,

PSD e CDS, em relação às questões do ambiente.

O PS não pode deixar passar em claro neste debate que a Lei de Bases do Ambiente é apenas da

responsabilidade do PSD e do CDS, sendo que, na nossa opinião, como tivemos oportunidade de dizer, não

salvaguarda a defesa do ambiente, não salvaguarda as questões essenciais nesta área. Por isso, não deixa

de ser curioso que esta lei mais pareça a proposta que, provavelmente, o CDS gostaria de ter aprovado em

1987 do que uma proposta de lei de bases do ambiente de 2014.