I SÉRIE — NÚMERO 77
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nacionalização definitiva e irrevogável de todos os terrenos que, através de sentença judicial, não viessem a
ser declarados privados.
Chegados a 2014, feita a análise dos efeitos da lei de 2005, a surpresa foi enorme. São numerosas as
comunicações e as notícias dando-nos nota de que nada aconteceu, que tudo continua como em 2005, que o
mesmo é dizer como em 1971, ou, melhor, como em 1874.
Face a esta realidade, o Parlamento chamou a si a responsabilidade de resolver os problemas identificados
e estudados por várias gerações e que se arrastam desde o século XIX. É com este propósito que
apresentamos o presente projeto de lei.
O objetivo é efetuar apenas as alterações necessárias a um regime jurídico que, como começa por dizer o
projeto de lei na sua exposição de motivos, remonta a 31 de dezembro de 1864. Estas alterações incidem
apenas sobre a definição dos requisitos e prazos necessários para o reconhecimento da propriedade sobre
leitos e margens de águas, alterações que se pretende que venham a ser eficazes na resolução dos
problemas que numerosas instituições e cidadãos fizeram chegar ao conhecimento do Parlamento,
salvaguardando sempre o superior interesse público mas respeitando e salvaguardando também os legítimos
interesses dos privados.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Pedro Farmhouse,
do PS, e Paula Santos, do PCP, a quem o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira pretende responder
conjuntamente.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.
O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira, obviamente, não
poderia deixar passar em claro as suas afirmações sobre a Lei de Bases do Ambiente, porque não é verdade
que recolha um forte consenso a lei de bases que há pouco foi publicada em Diário da República e que esteve
vários meses nesta Casa a ser discutida.
É bom que haja memória. Em 1987, a então Lei de Bases do Ambiente foi aprovada com um largo
consenso — essa, sim —, tendo o CDS votado contra e todos os outros partidos a favor. Curiosamente, quem
trouxe aqui, da parte do Governo, a primeira versão da Lei de Bases do Ambiente foi uma Ministra do CDS, a
Ministra Assunção Cristas.
O Sr. Deputado vem aqui dizer que é uma lei enxuta, curta, apenas com 23 artigos, e que isso é bom. É
uma lei que permite tudo ou nada, que permite inclusivamente privatizar a água, não ficando essa matéria
claramente definida na Lei de Bases do Ambiente.
O Sr. Ramos Preto (PS). – Muito bem!
O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Digo isto com toda a propriedade, porque uma das primeiras leis que VV.
Ex.as
aprovaram nesta Casa foi exatamente o diploma de alteração à delimitação de setores, abrindo aos
privados tanto o setor das águas como o setor dos resíduos.
É bom não ter memória curta: a proposta de lei n.º 123/XII (2.ª) referia-se à delimitação de setores e,
simultaneamente, a proposta de lei n.º 125/XII (2.ª) alterava os estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços
de Águas e Resíduos. Curiosamente, só depois disso foi aprovada a Lei de Bases do Ambiente, que esteve
bastante tempo a ser ponderada.
A verdade é que essa Lei de Bases do Ambiente reflete apenas a vontade da atual maioria conjuntural,
PSD e CDS, em relação às questões do ambiente.
O PS não pode deixar passar em claro neste debate que a Lei de Bases do Ambiente é apenas da
responsabilidade do PSD e do CDS, sendo que, na nossa opinião, como tivemos oportunidade de dizer, não
salvaguarda a defesa do ambiente, não salvaguarda as questões essenciais nesta área. Por isso, não deixa
de ser curioso que esta lei mais pareça a proposta que, provavelmente, o CDS gostaria de ter aprovado em
1987 do que uma proposta de lei de bases do ambiente de 2014.