O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 77

8

Além desse, tínhamos um outro grande objetivo: exigir à Administração que concretizasse o instrumento de

delimitação do domínio público hídrico. Eram estes os objetivos que o PS tinha quando reabriu este processo.

Sobre essa matéria, no momento certo, chegámos a acordo com as bancadas do PSD e do CDS sobre a

necessidade de prolongarmos o prazo.

Vimos o projeto de resolução aprovado pela maioria e, portanto, demonstrámos, nessa altura, que, de

facto, era possível encontrar um largo consenso neste Plenário relativamente à questão do domínio público

hídrico, com o sentido de, acima de tudo, não deixar apenas e só aos privados e aos particulares o ónus de

todo este processo e dar o tempo necessário à Administração para concretizar todos os instrumentos

administrativos para que a lei fosse exequível.

Esta lei traduz-se em quatro questões: primeira, interesse público do Estado; segunda, taxas; terceira,

indeminizações; quarta, investimento público no litoral. São estas quatro questões que, se me permitem,

gostava, agora de abordar.

Em primeiro lugar, no território nacional não há zona mais importante, do ponto de vista da prevalência do

interesse público, do que o domínio público hídrico. É no domínio público hídrico que está o principal garante,

a principal proteção de todo o território nacional.

Por outro lado, esta é a zona onde existe maior risco para pessoas e bens, particularmente nas zonas de

risco de erosão e nas zonas inundáveis. Portanto, há aqui uma necessidade absoluta de manter a prevalência

do interesse público, reconhecendo nós que era e é necessário compatibilizar o interesse público com os

interesses particulares, privados, que são, naturalmente, interesses legítimos.

Esta lei traduz-se também em taxas, que são receitas do Estado que têm a ver com o uso por particulares

de algo que é de todos.

Finalmente, traduz-se também em indeminizações, que se concretizam quando o Estado precisa de

desafetar terrenos privados do domínio público, desocupando, portanto, esses terrenos, prevalecendo,

também aí, o interesse público.

De resto, como sabemos, há também um permanente e avultado investimento público. Esta é a zona onde,

agora, está em curso um investimento de cerca de 280 milhões de euros, o que significa que, para

salvaguardarmos os interesses e os bens das pessoas, o Estado tem de pagar, tem de investir de forma

avultada. É também neste quadro que devemos discutir esta lei.

Do nosso ponto de vista, estamos a passar de uma lei, de 2005, que tinha um desequilíbrio favorável ao

Estado, colocando toda a responsabilidade nos particulares. Ora bem, o que julgamos que deve ser feito?

Deve haver um reequilíbrio no sentido de compatibilizar as questões do interesse público com o privado e o

agente principal desse reequilíbrio deve ser a autoridade pública. Por isso, consideramos que não devemos

deixar cair os prazos.

Este projeto de lei apresentado pela maioria deixa cair os prazos e consideramos que deve haver um

prazo. Deve, em primeiro lugar, haver um prazo para a Administração. Porquê? Porque tem de ser dado um

sinal claro de que esta questão do reconhecimento da propriedade privada em domínio público hídrico

continua a ser uma prioridade para o Estado. Não podemos dar um sinal à sociedade portuguesa de que esta

não é uma prioridade para o Estado. Em segundo lugar, porque precisamos de garantir a estabilização jurídica

dos terrenos no domínio público hídrico.

Portanto, o primeiro agente a quem devemos dar esse sinal é à Administração, à autoridade pública

responsável por esta matéria.

Por isso, defendemos que deve haver um prazo para a Administração fazer a delimitação do domínio

público hídrico.

Na lei de 2005, eram os privados que tinham de provar que as parcelas eram suas. O Estado presumia-se

dono de todo o território, sem nenhum esforço. Ora, aquilo que julgamos é que o Estado, ele próprio, também

deve ter responsabilidade em saber o que é dele.

Na sequência da fixação do prazo para a autoridade, julgamos que também deve haver um prazo, um

prazo adequado, que responsabilize os particulares relativamente àquilo que é a titularidade dos seus

terrenos.

Por outro lado, somos favoráveis à agilização dos procedimentos, nomeadamente nas zonas urbanas

consolidadas. Nas zonas urbanas consolidadas, este projeto de lei encontra uma solução que nos parece ir no

bom sentido.