26 DE ABRIL DE 2014
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cumprimento dos ónus urbanísticos, num tipo de planeamento programado e sustentado em necessidades
efetivas.
O Sr. Ramos Preto (PS): — Isso já está na lei!
O Sr. José Lino Ramos (CDS-PP): — Em sintonia com o realizado, é preciso ir mais longe, é preciso
concluir as iniciativas que estão em curso e que complementam este diploma.
Aproveitando a presença do Governo neste debate, gostaria de o questionar sobre o andamento da revisão
do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a revisão do Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação (RJUE) e a lei do cadastro predial. É que, sem conhecimento, não há seguramente
desenvolvimento.
Srs. Deputados, o solo é um recurso, todos o sabemos, um recurso ambiental e produtivo, escasso e não
renovável, um bem de abrangência nacional. Mas é, sobretudo, um fator decisivo de competitividade e de
riqueza do País.
A utilização racional e adequada do solo e dos seus usos impõe-se como desígnio nacional, mas,
sobretudo, como um compromisso geracional.
Foi compromisso do Governo e desta maioria levar a cabo estas reformas estruturantes. É este o
compromisso que está a ser cumprido, a bem do nosso presente e, sobretudo, a bem do nosso futuro
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — A Mesa não regista, por enquanto, mais inscrições, nem para perguntas, nem para
intervenções.
Pausa.
Inscreveu-se, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da
Conservação da Natureza. Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza (Miguel de
Castro Neto): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Do nosso ponto de vista, poucas matérias são tão
relevantes para o desenvolvimento económico, para a coesão e para o aprofundamento da cidadania como o
ordenamento do território.
Acreditamos que se impõe uma nova forma de planear um novo modelo de desenvolvimento territorial, que
responda hoje às necessidades futuras, enquadrado num contexto mais vasto do crescimento sustentável e do
emprego, tirando partido dos nossos talentos, dos nossos recursos naturais e das nossas infraestruturas.
Temos de estabelecer para o nosso território políticas estáveis que criem condições de investimento, de
competitividade, de coesão e de qualidade de vida.
Com este objetivo, tem vindo a construir-se, de forma efetiva, uma verdadeira alteração do paradigma no
que concerne ao ordenamento do território. Da expansão urbana passámos para a contenção dos perímetros
urbanos, das fronteiras municipais para a gestão integrada das infraestruturas, do enfoque na habitação
própria para a dinamização do arrendamento urbano, da nova construção para a reabilitação urbana.
A Lei de Bases enquadra-se num quadro mais alargado da reforma do ordenamento do território que este
Governo está a levar a cabo e onde se incluem, para além dos regimes complementares e do RJIGT e do
RJUE, temas como o cadastro, as políticas de cidades, de reabilitação urbana e da habitação.
Um passo estrutural desta reforma foi, sem dúvida, a Lei de Bases da Política Pública de Solos, do
Ordenamento do Território e do Urbanismo, aprovada no passado dia 11 de abril por esta Assembleia, que
procedeu a uma reforma estruturante, tanto do ponto de vista dos conteúdos, no sentido de definir um conjunto
de normas habilitantes relativas à disciplina do uso e utilização do solo, como do ponto de vista do seu sistema
jurídico, com vista a traduzir uma visão conjunta dos sistema de planeamento e dos instrumentos de política
de solo, alargando a sua aplicação real a todo o território terrestre.