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26 DE ABRIL DE 2014

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cumprimento dos ónus urbanísticos, num tipo de planeamento programado e sustentado em necessidades

efetivas.

O Sr. Ramos Preto (PS): — Isso já está na lei!

O Sr. José Lino Ramos (CDS-PP): — Em sintonia com o realizado, é preciso ir mais longe, é preciso

concluir as iniciativas que estão em curso e que complementam este diploma.

Aproveitando a presença do Governo neste debate, gostaria de o questionar sobre o andamento da revisão

do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a revisão do Regime Jurídico da

Urbanização e Edificação (RJUE) e a lei do cadastro predial. É que, sem conhecimento, não há seguramente

desenvolvimento.

Srs. Deputados, o solo é um recurso, todos o sabemos, um recurso ambiental e produtivo, escasso e não

renovável, um bem de abrangência nacional. Mas é, sobretudo, um fator decisivo de competitividade e de

riqueza do País.

A utilização racional e adequada do solo e dos seus usos impõe-se como desígnio nacional, mas,

sobretudo, como um compromisso geracional.

Foi compromisso do Governo e desta maioria levar a cabo estas reformas estruturantes. É este o

compromisso que está a ser cumprido, a bem do nosso presente e, sobretudo, a bem do nosso futuro

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — A Mesa não regista, por enquanto, mais inscrições, nem para perguntas, nem para

intervenções.

Pausa.

Inscreveu-se, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da

Conservação da Natureza. Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza (Miguel de

Castro Neto): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Do nosso ponto de vista, poucas matérias são tão

relevantes para o desenvolvimento económico, para a coesão e para o aprofundamento da cidadania como o

ordenamento do território.

Acreditamos que se impõe uma nova forma de planear um novo modelo de desenvolvimento territorial, que

responda hoje às necessidades futuras, enquadrado num contexto mais vasto do crescimento sustentável e do

emprego, tirando partido dos nossos talentos, dos nossos recursos naturais e das nossas infraestruturas.

Temos de estabelecer para o nosso território políticas estáveis que criem condições de investimento, de

competitividade, de coesão e de qualidade de vida.

Com este objetivo, tem vindo a construir-se, de forma efetiva, uma verdadeira alteração do paradigma no

que concerne ao ordenamento do território. Da expansão urbana passámos para a contenção dos perímetros

urbanos, das fronteiras municipais para a gestão integrada das infraestruturas, do enfoque na habitação

própria para a dinamização do arrendamento urbano, da nova construção para a reabilitação urbana.

A Lei de Bases enquadra-se num quadro mais alargado da reforma do ordenamento do território que este

Governo está a levar a cabo e onde se incluem, para além dos regimes complementares e do RJIGT e do

RJUE, temas como o cadastro, as políticas de cidades, de reabilitação urbana e da habitação.

Um passo estrutural desta reforma foi, sem dúvida, a Lei de Bases da Política Pública de Solos, do

Ordenamento do Território e do Urbanismo, aprovada no passado dia 11 de abril por esta Assembleia, que

procedeu a uma reforma estruturante, tanto do ponto de vista dos conteúdos, no sentido de definir um conjunto

de normas habilitantes relativas à disciplina do uso e utilização do solo, como do ponto de vista do seu sistema

jurídico, com vista a traduzir uma visão conjunta dos sistema de planeamento e dos instrumentos de política

de solo, alargando a sua aplicação real a todo o território terrestre.