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I SÉRIE — NÚMERO 77

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simplificar os procedimentos para o licenciamento de obras de reabilitação urbana; estimular e aperfeiçoar a

política de reabilitação urbana.

O diagnóstico era conhecido por todos. De acordo com o Censos 2011, vou lembrar alguns indicadores de

desqualificação territorial particularmente relevantes.

Em Portugal, em 2011, existiam 6 milhões de habitações para 4 milhões de famílias, 800 000 casas

devolutas e, apesar disso, meio milhão de habitações em más condições urbanas, e 75% do nosso parque

habitacional não cumpria as regras de eficiência energética. Verificava-se a existência de território expectante,

classificado como «urbanizável», mas sem qualquer necessidade ou perspetiva de vir a ser edificado, e uma

urbanização dispersa e caótica, e, por via disso, muitas vezes, mal servida de transportes públicos e de

equipamentos sociais generosos.

A reabilitação do edificado existente, na atividade do sector da construção, representa, em Portugal, cerca

de 6%, e, na União Europeia, 37%. Há quatro milhões de proprietários, tendo o crédito à habitação crescido,

nos últimos 20 anos, seis vezes mais do que o rendimento disponível, o que diz muito do endividamento das

famílias. Não existe um verdadeiro mercado de arrendamento e há falta de políticas integradas. Isto era o que

nos dizia o Censos 2011.

É tempo de fazermos um balanço e perspetivarmos o futuro.

Através da Lei n.º 31/2012, o Governo e esta maioria vieram responder aos compromissos assumidos no

Memorando da troica e à necessidade sentida por todos (salientada, por exemplo, no parecer do Conselho

Económico e Social) de se criar um verdadeiro mercado de arrendamento.

Em complemento da lei das rendas, foi aprovado o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

A par do arrendamento, o Governo e esta maioria aprovaram medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a

reabilitação urbana e, mais recentemente, foi estabelecido um regime excecional e temporário aplicável à

reabilitação de edifícios, como forma de criar um mercado da reabilitação, que é a solução mais económica e

sustentável e que pode dar um valioso contributo para aumentar a atividade das empresas de construção,

fomentar o emprego especializado e repovoar e regenerar os centros das cidades.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. José Lino Ramos (CDS-PP): — Simultaneamente, o Governo assinou com os empresários da

construção um compromisso, onde eram apontadas 52 medidas para dinamizar o sector da reabilitação, a par

de programas como o Reabilitar para Arrendar.

Consagrando uma aposta na reabilitação urbana e na criação de um verdadeiro mercado de arrendamento,

foi elaborada uma nova Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de

Urbanismo.

Simplificando o modelo institucional de ordenamento do território, esta Lei de Bases vem, basicamente,

diminuir as entidades com intervenção no âmbito dos processos de gestão territorial e de gestão urbanística;

acabar com as situações de duplas autorizações e pareceres vinculativos (e quem já desempenhou funções

autárquicas sabe bem o que isto significa); optar por um único interlocutor para os municípios e para os

munícipes, focando na centralidade o PDM (e todos nós sabemos a dificuldade que a burocracia, muitas

vezes, constitui); combater o crescimento assimétrico das cidades e os graves desequilíbrios no ordenamento

do território, através da reclassificação do solo; convocar os municípios à cooperação no planeamento do

território, promovendo-se soluções de conjunto;…

O Sr. Ramos Preto (PS): — Convoca, convoca!…

O Sr. José Lino Ramos (CDS-PP): — … recuperar o Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e

Urbanística, ao qual são afetas receitas resultantes da redistribuição das mais-valias gerais atribuídas pela

edificabilidade, com vista a promover a reabilitação urbana, a sustentabilidade dos ecossistemas e a prestação

de serviços ambientais; determinar que a classificação e reclassificação do solo rústico dependem da

comprovação e, sobretudo, da sua necessidade e sustentabilidade económico-financeira, nomeadamente da

comprovação da indisponibilidade do solo urbano existente, a sustentação financeira dos encargos, o