26 DE ABRIL DE 2014
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E não deixa de ser curioso também que, apesar dos esforços do Ministro Moreira da Silva para tentar
mitigar os estragos da anterior proposta de lei, a Lei de Bases do Ambiente apenas represente um retrocesso
nas questões ambientais.
Aliás, não deixa de ser ainda curioso que seja o PSD que a defende e que faz dela bandeira, mas não tem
o consenso alargado nem a perspetiva de durar 27 anos, tal como a anterior lei de 1987 durou, porque teve a
oportunidade de ter um largo consenso entre os partidos.
É bom que se saiba que aquilo que o PS defendeu nesta matéria, em sede de discussão na especialidade,
previa, entre outras matérias, que a lei não podia ser uma «lei branca», uma lei de tal maneira simplista e
minimalista que o ex-Provedor de Justiça afirmou nas audições na Comissão que esta era um bom exemplo
de uma lei ultraliberal na área do ambiente.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — A próxima pergunta é da Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Sr. Deputado
Adriano Rafael Moreira, ouvindo a sua intervenção inicial, parecia que o tema do debate era outro e não o das
alterações ao domínio público hídrico. Só no final da sua intervenção é que deu um pequeno «cheirinho»
daquilo que o PSD trazia, mas sem, efetivamente, esclarecer o porquê destas soluções, e não de outras, para
resolver este problema.
Mas já que o Sr. Deputado, na sua intervenção, abriu a porta a outras questões, queria só deixar aqui bem
claro o seguinte: na Lei de Bases do Ambiente que foi aprovada não há uma única proposta do PCP,…
O Sr. Ramos Preto (PS): — Mas é que não! Mas é que não!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … o que se compreende bem, porque, de facto, temos uma visão muito
divergente do que deve ser o ambiente, a salvaguarda da natureza e a sua conservação no nosso País.
Indo agora ao concreto da questão que nos trouxe ao debate, e já que o Sr. Deputado falou tão pouco,
quero fazer-lhe uma pergunta.
O Sr. Deputado, da tribuna, referiu que as alterações efetuadas foram apenas as necessárias, e disse
também que elas vão no sentido de salvaguardar o superior interesse público. A questão que quero formular é
como é que o Sr. Deputado pretende salvaguardar o superior interesse público quando propõe que o
reconhecimento da propriedade privada pode ser obtido sem sujeição ao regime de prova estabelecido,
nomeadamente quando ocupem as margens dos cursos de água não sujeitas à jurisdição dos órgãos locais da
Direção-Geral da Autoridade Marítima ou das autoridades portuárias.
O Sr. Ramos Preto (PS): — Bem lembrado!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Ou seja, não é preciso fazer qualquer prova?
O Sr. Pedro do Ó Ramos (PSD): — Não!
O Sr. Ramos Preto (PS): — Administrativa!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Quando estamos a falar na área marítima e nos estuários não é preciso
qualquer prova e as pessoas assumem que essa é a sua propriedade?
O Sr. Ramos Preto (PS): — Claro!