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26 DE ABRIL DE 2014

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E não deixa de ser curioso também que, apesar dos esforços do Ministro Moreira da Silva para tentar

mitigar os estragos da anterior proposta de lei, a Lei de Bases do Ambiente apenas represente um retrocesso

nas questões ambientais.

Aliás, não deixa de ser ainda curioso que seja o PSD que a defende e que faz dela bandeira, mas não tem

o consenso alargado nem a perspetiva de durar 27 anos, tal como a anterior lei de 1987 durou, porque teve a

oportunidade de ter um largo consenso entre os partidos.

É bom que se saiba que aquilo que o PS defendeu nesta matéria, em sede de discussão na especialidade,

previa, entre outras matérias, que a lei não podia ser uma «lei branca», uma lei de tal maneira simplista e

minimalista que o ex-Provedor de Justiça afirmou nas audições na Comissão que esta era um bom exemplo

de uma lei ultraliberal na área do ambiente.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — A próxima pergunta é da Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Sr. Deputado

Adriano Rafael Moreira, ouvindo a sua intervenção inicial, parecia que o tema do debate era outro e não o das

alterações ao domínio público hídrico. Só no final da sua intervenção é que deu um pequeno «cheirinho»

daquilo que o PSD trazia, mas sem, efetivamente, esclarecer o porquê destas soluções, e não de outras, para

resolver este problema.

Mas já que o Sr. Deputado, na sua intervenção, abriu a porta a outras questões, queria só deixar aqui bem

claro o seguinte: na Lei de Bases do Ambiente que foi aprovada não há uma única proposta do PCP,…

O Sr. Ramos Preto (PS): — Mas é que não! Mas é que não!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … o que se compreende bem, porque, de facto, temos uma visão muito

divergente do que deve ser o ambiente, a salvaguarda da natureza e a sua conservação no nosso País.

Indo agora ao concreto da questão que nos trouxe ao debate, e já que o Sr. Deputado falou tão pouco,

quero fazer-lhe uma pergunta.

O Sr. Deputado, da tribuna, referiu que as alterações efetuadas foram apenas as necessárias, e disse

também que elas vão no sentido de salvaguardar o superior interesse público. A questão que quero formular é

como é que o Sr. Deputado pretende salvaguardar o superior interesse público quando propõe que o

reconhecimento da propriedade privada pode ser obtido sem sujeição ao regime de prova estabelecido,

nomeadamente quando ocupem as margens dos cursos de água não sujeitas à jurisdição dos órgãos locais da

Direção-Geral da Autoridade Marítima ou das autoridades portuárias.

O Sr. Ramos Preto (PS): — Bem lembrado!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Ou seja, não é preciso fazer qualquer prova?

O Sr. Pedro do Ó Ramos (PSD): — Não!

O Sr. Ramos Preto (PS): — Administrativa!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Quando estamos a falar na área marítima e nos estuários não é preciso

qualquer prova e as pessoas assumem que essa é a sua propriedade?

O Sr. Ramos Preto (PS): — Claro!