3 DE MAIO DE 2014
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.as
e Srs. Deputados, gostaria de informar que, associados a
estas apreciações parlamentares, deram entrada na Mesa os projetos de resolução n.os
1023/XII (3.ª) e
1024/XII (3.ª) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º
62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), respetivamente, de Os Verdes e do BE.
Para apresentar a apreciação parlamentar do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: O Decreto-Lei em apreço regulamenta um processo que a maioria se tinha comprometido terminar
até ao final de 2012. Dois anos deitados à rua são, por si só, a evidência do fracasso da ação governativa.
Mas o presente Decreto-Lei, já de si com publicação atrasada de meio ano, só entrará plenamente em
vigor — se entrar! — a 1 de setembro e ainda falta demonstrar que nessa data estarão instalados e em normal
funcionamento os tribunais nele previstos.
No entretanto, sucedem-se os problemas: com a nomeação dos juízes presidentes para as novas
comarcas, com a falta de transparência da base legal para a seleção dos administradores, com a alocação dos
funcionários de justiça, com a gestão do imenso movimento processual que ameaça paralisar por completo o
normal funcionamento dos tribunais.
O pior está, pois, para vir. São os 47 tribunais que fecham em outros tantos municípios do País, fazendo
orelhas moucas à voz dos autarcas, aqui presentes, e que saúdo em nome do Partido Socialista,…
Aplausos do PS.
… deixando o País real mais ao abandono e as respetivas populações mais desprotegidas. E não se diga
que subsistem umas ditas secções de proximidade, porque esse não é senão um conceito hipócrita para
disfarçar a falta de coragem de quem não quer confessar o desígnio dos encerramentos.
Aplausos do PS.
Se a garantia constitucional do acesso ao direito e aos tribunais tem uma dimensão proibitiva da
discriminação por insuficiência de meios económicos, é evidente que integra também uma dimensão de
garantia da proximidade. Não foi de certeza por acaso que, na Constituição, se inscreveu que os tribunais de
primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca — mas de comarcas configuradas numa escala
geográfica de proximidade e não estas macrocéfalas comarcas que mudam integralmente de natureza e
afastam irremediavelmente as populações dos centros de aplicação da justiça.
São 47 tribunais que fecham mas as implicações desta organização judiciária são ainda mais
devastadoras.
A esmagadora maioria dos tribunais da primeira instância fica circunscrita a simples julgados para a
apreciação de pequenas causas. Consequência: a regulação das matérias de família e menores, ou de
comércio, ou de trabalho, ou as mais relevantes no domínio económico-criminal são afastadas de uma relação
de proximidade com os utentes da justiça.
Assistir-se-á a uma desertificação transversal das competências judiciárias com grave quebra de coesão
social e territorial do País. Tudo feito por este Governo em nome da maior especialização dos tribunais. Mas
para que tal especialização fosse autêntica teriam de registar-se adequados programas de especialização dos
magistrados. Foi precisamente o que não aconteceu, a somar a uma sobrecarga de custos para os cidadãos,
de perdas de tempo útil, de perturbações de toda a ordem em deslocações muitas vezes inviáveis e de
quebras de produtividade económica sem paralelo. Este modelo de organização judiciária é um multiplicar de
injustiças.
Por tudo isto, impõe-se interromper a sua aplicação. Mas se o Governo e a maioria persistirem em avançar
com o monstro, aceitem debater de forma aberta, neste Plenário, as propostas de especialidade que o PS
apresenta para fazer face aos seus efeitos mais danosos.
Aplausos do PS.