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10 DE MAIO DE 2014

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Deputados ou Deputadas que estão nesta Sala, qualquer um dos membros do Governo está impedido de

promover eventos políticos públicos, de participar neles.

Nestas eleições, em que vai estar a ser avaliada a política da troica, o BCE (Banco Central Europeu)

promove uma conferência com todos os altos representantes da troica em Portugal, que começa precisamente

no dia das eleições. Isto é uma ingerência no processo eleitoral com laivos provocatórios sobre o nosso País.

Aplausos do BE.

Sr. Primeiro-Ministro, pergunto-lhe, agora, o que já lhe perguntámos por escrito: o que é que o Governo

está a fazer para impedir esta conferência no dia das eleições?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, primeiro, a questão do DEO.

Afirmei, e volto a afirmar, que para cumprir o objetivo que temos, de continuar a reduzir o défice público em

Portugal e, portanto, cumprir as normas apontadas e incluídas no tratado orçamental (e que implicam que

Portugal tenha o seu objetivo de médio prazo, que é não ter um défice estrutural superior a 0,5% do PIB), não

implicará, na estratégia orçamental até 2018, aumento de impostos, redução de salários e redução de

pensões.

Sr.ª Deputada, vou voltar a afirmar: nós, no Documento de Estratégia Orçamental e nas medidas que lá

incluímos para poder reduzir o nosso défice em 2015, em 2016, em 2017 e em 2018, não tencionamos

recorrer nem a diminuições de salários, nem a diminuições de pensões, nem a aumentos de impostos.

E as medidas que apresentámos, discriminadas já para 2015 — ainda não apresentámos para 2016, 2017

e 2018; de resto, deverá ser, evidentemente, o governo que sairá das eleições a fazê-lo —, já dissemos quais

são. Foram apresentadas publicamente, correspondem a 1400 milhões, dos quais apenas 150 milhões se

apresentam do lado da receita; as outras referem-se a reduções setoriais, envolvendo um programa de

digitalização e de desmaterialização da Administração, a redução do número de funcionários, assente quer em

rescisões amigáveis, quer em aposentações que entretanto se irão realizar e, também, em reestruturações

setoriais. Elas foram discriminadas no DEO.

O que a Sr.ª Deputada assinala como uma incongruência é a substituição da CES, da contribuição

extraordinária de solidariedade.

Sr.ª Deputada, dou a mão à palmatória: pode ser que tenha subsistido alguma dúvida da maneira como me

expressei sobre o DEO e as medidas para 2015 e anos seguintes, com a substituição da medida da CES. Se

não podemos transformar em definitivo — e não devemos — a medida temporária que foi adotada, também

não podemos ignorar a necessidade de corrigir o financiamento que garantirá a sustentabilidade da segurança

social.

E, Sr.ª Deputada, nós dissemo-lo em janeiro. Quando o Tribunal Constitucional achou que não era

compatível com a Constituição a medida de convergência das pensões da Caixa Geral de Aposentações para

as regras da segurança social, dissemos que, em 2015, alargaríamos o âmbito da CES, baixando a pensão de

referência a reduzir para 1000 €/mês, e iríamos antecipar o autofinanciamento da ADSE. Mas que, quando

apresentássemos uma medida com caráter duradouro que substituísse essas, iríamos ao encontro das

preocupações do Tribunal Constitucional, que dizia que não podíamos pôr apenas os pensionistas a suportar

esse défice da segurança social. E o que fizemos, Sr.ª Deputada, foi redistribuir esse valor.

Portanto, não acrescentamos nada para a consolidação orçamental. Não vamos ter menos défice, em

2015, pelo facto de termos aumentado em 0,25% o IVA e em 0,2% a TSU. Partimos exatamente do mesmo

patamar que em 2014, Sr.ª Deputada. Portanto, não há nenhum contributo dessas medidas para a

consolidação orçamental.

E foi nesse sentido que quis deixar o compromisso de que não vamos fazer a consolidação futura à custa

de novas medidas desse tipo. Ao contrário, previmos a substituição do corte dos salários da função pública,

dizendo que o iríamos reverter até um prazo máximo de cinco anos e que iríamos, na substituição por uma