21 DE JUNHO DE 2014
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Pedimos a vossa melhor compreensão.»
Sr. Primeiro-Ministro, não me vai dizer que isto é natural, legítimo, aceitável, compreensível, sequer legal
na Administração Pública.
Sendo este um Governo que se vangloria de uma gestão da dívida que lhe permite ter uma almofada
financeira, como dizem, para assumir todos os compromissos financeiros, pergunto-lhe: o que é que o senhor
vai fazer para que todos os trabalhadores da Administração Pública recebam em junho o seu salário, de
acordo com a decisão e o acórdão do Tribunal Constitucional?
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado João Semedo, procurarei o meu melhor sentido
de humor para responder à sua questão.
O Sr. João Semedo (BE): — Espero que o faça!
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Deputado, procurámos aclarar junto do Tribunal Constitucional os termos
em que devia ser feita a reposição do subsídio de férias — e, no caso de outros trabalhadores, sobretudo do
setor empresarial do Estado, o problema coloca-se quer quanto ao subsídio de férias quer quanto ao subsídio
de Natal —, mas nem por isso deixámos de dizer a todos os serviços que, em função das suas
disponibilidades, pagassem da forma que considerassem mais benéfica para os funcionários. Uns poderiam
estar em condições de o fazer imediatamente, outros não, aliás, a Sr.ª Ministra das Finanças aludiu a isso
diretamente.
O caso que o Sr. Deputado aqui citou parece ser claramente uma dessas situações. Isto é, os serviços
fazem o pedido de libertação de verba, de fundos disponíveis, à Direção-Geral do Orçamento com antecipação
para poderem fazer o processamento salarial, portanto, normalmente, quando começam a fazer o
processamento salarial, logo no início do mês, fazem esse pedido de libertação de fundos. Isto significa que
houve muitos serviços que já tinham pedido a libertação de fundos para fazerem o processamento salarial
quando, entretanto, apareceu o acórdão do Tribunal Constitucional.
Portanto, não é uma questão de vontade, de boa ou de má vontade, Sr. Deputado, é uma questão de saber
se estamos em condições, ou não, de poder dar logo sequência à decisão. Estando, dá-se e, em função da
aclaração, logo se verá como se corrige para o futuro; não havendo condições para fazer logo esse
processamento, far-se-á no mês imediatamente a seguir, quando houver condições para isso.
Desta forma, Sr. Deputado, o caso que apresenta não é um caso de resiliência ou de má vontade nem da
unidade de saúde em causa, nem do Ministério das Finanças, nem do Governo.
O Governo não tem nenhum problema — nenhum mesmo! — em dar consequência às decisões do
Tribunal Constitucional, aliás, têm-no feito sempre, Sr. Deputado. Porém, temos de o fazer de acordo com a
própria lei e de acordo com aquilo que material, natural, legítima e compreensivelmente — e todos os adjetivos
que o Sr. Deputado aqui trouxe — reflete a situação concreta de cada serviço e de cada circunstância.
Finalmente, Sr. Deputado, deixe-me dizer que o Governo não convive com desigualdades.
O Sr. João Semedo (BE): — Que ideia!
O Sr. Primeiro-Ministro: — Não é o Governo que convive com desigualdades, Sr. Deputado, as
desigualdades existem. E existem naturalmente quando, ao longo do tempo, a jurisprudência constitucional é
alterada. É mesmo assim!
Quando uma sentença de um tribunal declara, com efeitos a partir dali, uma situação nova, se fizermos
uma análise no tempo é evidente que a situação gera sempre desigualdades, desde logo desigualdades com o
passado. Mas é assim, Sr. Deputado, não podemos simplesmente anular todas as desigualdades.
Contudo, havia algumas dessas desigualdades que nos preocupavam, em particular aquelas que
respeitavam a regimes diferentes de trabalho, nomeadamente os que estão sujeitos a contratação coletiva, em