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I SÉRIE — NÚMERO 100

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O Sr. João Ramos (PCP): — É que, no regime do jogo online, artigo 25.º, n.º 9, a páginas 104, isso não é

claro. Fala no registo, diz que têm de ser colocados os dados, mas não é clara a forma como se garante essa

veracidade.

Gostava ainda de perguntar-lhe, Sr. Secretário de Estado, se não entende que devia ter havido um amplo

debate relativamente a estas matérias, porque o Governo, com estas propostas, está a alterar o entendimento

que, até hoje, se tem tido em Portugal sobre o jogo. Hoje, em Portugal, o jogo faz-se nos casinos, nos bingos

ou no âmbito da Santa Casa da Misericórdia. Como estamos a fazer uma alteração profunda nesta matéria,

questiono se não devia haver um debate mais profundo na sociedade portuguesa sobre a alteração deste

entendimento.

Já agora, uma vez que o Sr. Secretário de Estado falou em estudos sobre esta matéria, como não os

conhecemos e não os mostrou, gostaria de saber se era possível disponibilizá-los.

A outra questão que gostava de colocar-lhe tem a ver com as apostas hípicas.

As apostas hípicas, como sabemos, não têm uma tradição muito profunda no nosso País, tal como as

atividades de caráter desportivo desta natureza. No preâmbulo da proposta de lei diz-se que este tipo de

apostas será um estímulo à criação equídea, com o consequente desenvolvimento do setor agrícola. Há

estudos sobre esta matéria? Com que suporte o Governo diz isto quando, depois, no corpo da proposta, é

referido que os jogos hípicos podem ter base em provas realizadas no estrangeiro? Portanto, na nossa

perspetiva, há uma contradição relativamente a esta matéria que era preciso esclarecer.

Por último, Sr. Secretário de Estado, gostava de saber porque é que é retirada uma das atribuições do

Turismo de Portugal.

O diploma que regula as atribuições do Turismo de Portugal refere precisamente: «Apoiar tecnicamente e

colaborar com as autoridades e agentes policiais, nomeadamente com a Autoridade de Segurança Alimentar e

Económica (ASAE), na prevenção e punição de práticas ilícitas em matéria de jogos de fortuna e azar». Esta

disposição relativa às atribuições do Turismo de Portugal é revogada, o que entendemos não fazer muito

sentido neste contexto, pelo que gostaríamos de ouvir o que é que o Sr. Secretário de Estado tem a dizer

sobre isso.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Turismo.

O Sr. Secretário de Estado do Turismo: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, com certeza que farei chegar

à Assembleia da República o relatório da comissão interministerial.

Trata-se de um relatório que prevê vários modelos, portanto, não recomenda nenhum em especial, prevê

vários modelos, faz direito comparado, e no qual poderá encontrar algumas das informações que

eventualmente procura. Não há motivo nenhum para o esconder, pelo que ele será entregue na Assembleia da

República.

Continuando a responder ao Sr. Deputado João Ramos, quero dizer que o modelo de tributação que

escolhemos é, em primeiro lugar, o modelo de tributação que existe em Portugal para o jogo, ou seja,

tributação exclusiva na sede do imposto especial de jogo, e, em segundo lugar, é o modelo de tributação que

está a ser seguido em Espanha, ou seja, concentração neste tipo de jogo e o não pagamento do IRC. As

empresas pagam IRC, as receitas que obtêm da atividade do jogo é que não estão sujeitas a tributação de

IRC, estão sujeitas a tributação através do imposto especial de jogo, porque é o quadro legal que tem existido

em Portugal para esta matéria.

No que se refere ao Turismo de Portugal, são reforçados os poderes do Serviço de Inspeção de Jogos.

Trata-se, portanto, de um rearranjo, que, se for lido no seu conjunto, mostra que o Serviço de Inspeção de

Jogos sai muito mais reforçado desta alteração legislativa. A revogação que referiu tem a ver com o rearranjo

das competências, e não é no sentido da sua diminuição, antes pelo contrário, é no sentido da sua

intensificação.

Quanto às apostas hípicas, prevê-se que seja possível conceder, através de um concurso público,

hipódromos onde possam ser organizadas corridas de cavalos em Portugal e fazer as apostas. Há empresas

interessadas, concorrem; não há empresas interessadas, não concorrem. O que não podíamos era continuar