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I SÉRIE — NÚMERO 100

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limitado a um número específico de concessões iriam sempre levantar a ideia de que estávamos a proteger

uns face a outros, a fechar o mercado para proteger uns face a outros.

Desta maneira, quem preencher os requisitos pode exercer a atividade, se quiser e, depois, vá à sua vida,

combata com os outros no mercado — se for melhor, terá mais receitas; se for pior, os outros terão mais

receitas do que ele. Não encontro outra forma mais aberta, mais transparente e mais justa de regular esta

matéria.

Também do ponto de vista da tributação tivemos em conta o direito comparado, sobretudo o exemplo

espanhol, que é dos exemplos mais recentes em termos de legislação.

No que se refere à consignação das receitas vindas do jogo também se adotou um modelo que é pacífico

em Portugal e que tem sido utilizado quer nos jogos sociais da Santa Casa quer nos jogos de fortuna ou azar,

que é a distribuição das receitas entre o regulador, o Estado e as entidades envolvidas em cada uma das

fileiras (no caso dos jogos de fortuna ou azar, serão o turismo e a cultura; no caso das apostas desportivas

serão o desporto e os royalties das competições sobre as quais incidem as apostas; e no caso das apostas

hípicas será a fileira do cavalo).

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Até ao momento, a Mesa regista inscrições, para intervir, dos Srs. Deputados Paulo

Cavaleiro, do PSD, e Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Cavaleiro.

O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Este Governo já provou, por

diversas vezes, que não finge que não vê. Nisso — ninguém o pode negar — é diferente dos outros,

provavelmente porque identifica os problemas e os ataca de frente; não enfia a cabeça na areia perante as

dificuldades e as complexidades dos desafios; não deixa que as situações se arrastem, muitas vezes com

elevados prejuízos para os cidadãos e para o Estado; e, sobretudo, não deixa a resolução dos problemas, seja

por incapacidade, por inércia ou por mera conveniência política, para os que vêm a seguir.

Essa marca de determinação e ação encontramo-la desde o primeiro momento, por exemplo, na prioridade

que o Governo estabeleceu no combate à chamada economia informal ou paralela e no combate à fraude e

evasão fiscais.

O reforço significativo da ação do Governo nestas frentes tem sido essencial para garantir uma justa

repartição do esforço fiscal, promovendo uma maior equidade a este nível, e também para sancionar de uma

forma mais efetiva as práticas dolosas de incumprimento fiscal ou de outras formas de fraude. Não devemos

esquecer-nos que estes comportamentos não só acabam por lesar todos os cidadãos cumpridores como, pela

quebra de receita que originam, acabam por condicionar o nível de qualidade dos serviços públicos e das

prestações sociais realizadas pelo Estado, privando-o de meios para exercer as suas funções de soberania.

Recordo, a este propósito, que foi com estes objetivos em mente que o Governo apresentou, em outubro

de 2011, o primeiro Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras para 2012-2014,

promovendo por essa via uma maior equidade fiscal na repartição do esforço coletivo de consolidação

orçamental.

Este plano, que previa a adoção de mais de 100 medidas concretas, está hoje concretizado, ou no terreno,

em mais de 75%. Uma das medidas mais emblemáticas — permitam-me que a relembre aqui — foi o novo

regime de emissão e transmissão eletrónica de faturas, cujos resultados estão à vista e que, penso, ninguém

põe em causa.

É com este mesmo espírito determinado e reformador que o Governo propõe agora uma legislação que

regule o jogo online, com a apresentação da proposta de lei n.º 238/XII (3.ª), que autoriza o Governo a legislar

sobre o regime jurídico da exploração e prática do jogo online.

Esta é uma medida essencial para, entre outros objetivos, combater o jogo ilegal, muitas vezes associado a

atividades fraudulentas ou a branqueamento de capitais de organizações terroristas ou criminosas.

Depois de mais de 10 anos de espera, de vários grupos de trabalho em vários governos, surge agora uma

proposta para legislar o jogo online. Durante todo este tempo de inação, mais do que não retirar o proveito

devido desta oportunidade, extraímos prejuízo. É que, apesar que não termos as contas certas, sabemos, com