I SÉRIE — NÚMERO 100
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limitado a um número específico de concessões iriam sempre levantar a ideia de que estávamos a proteger
uns face a outros, a fechar o mercado para proteger uns face a outros.
Desta maneira, quem preencher os requisitos pode exercer a atividade, se quiser e, depois, vá à sua vida,
combata com os outros no mercado — se for melhor, terá mais receitas; se for pior, os outros terão mais
receitas do que ele. Não encontro outra forma mais aberta, mais transparente e mais justa de regular esta
matéria.
Também do ponto de vista da tributação tivemos em conta o direito comparado, sobretudo o exemplo
espanhol, que é dos exemplos mais recentes em termos de legislação.
No que se refere à consignação das receitas vindas do jogo também se adotou um modelo que é pacífico
em Portugal e que tem sido utilizado quer nos jogos sociais da Santa Casa quer nos jogos de fortuna ou azar,
que é a distribuição das receitas entre o regulador, o Estado e as entidades envolvidas em cada uma das
fileiras (no caso dos jogos de fortuna ou azar, serão o turismo e a cultura; no caso das apostas desportivas
serão o desporto e os royalties das competições sobre as quais incidem as apostas; e no caso das apostas
hípicas será a fileira do cavalo).
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Até ao momento, a Mesa regista inscrições, para intervir, dos Srs. Deputados Paulo
Cavaleiro, do PSD, e Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Cavaleiro.
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Este Governo já provou, por
diversas vezes, que não finge que não vê. Nisso — ninguém o pode negar — é diferente dos outros,
provavelmente porque identifica os problemas e os ataca de frente; não enfia a cabeça na areia perante as
dificuldades e as complexidades dos desafios; não deixa que as situações se arrastem, muitas vezes com
elevados prejuízos para os cidadãos e para o Estado; e, sobretudo, não deixa a resolução dos problemas, seja
por incapacidade, por inércia ou por mera conveniência política, para os que vêm a seguir.
Essa marca de determinação e ação encontramo-la desde o primeiro momento, por exemplo, na prioridade
que o Governo estabeleceu no combate à chamada economia informal ou paralela e no combate à fraude e
evasão fiscais.
O reforço significativo da ação do Governo nestas frentes tem sido essencial para garantir uma justa
repartição do esforço fiscal, promovendo uma maior equidade a este nível, e também para sancionar de uma
forma mais efetiva as práticas dolosas de incumprimento fiscal ou de outras formas de fraude. Não devemos
esquecer-nos que estes comportamentos não só acabam por lesar todos os cidadãos cumpridores como, pela
quebra de receita que originam, acabam por condicionar o nível de qualidade dos serviços públicos e das
prestações sociais realizadas pelo Estado, privando-o de meios para exercer as suas funções de soberania.
Recordo, a este propósito, que foi com estes objetivos em mente que o Governo apresentou, em outubro
de 2011, o primeiro Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras para 2012-2014,
promovendo por essa via uma maior equidade fiscal na repartição do esforço coletivo de consolidação
orçamental.
Este plano, que previa a adoção de mais de 100 medidas concretas, está hoje concretizado, ou no terreno,
em mais de 75%. Uma das medidas mais emblemáticas — permitam-me que a relembre aqui — foi o novo
regime de emissão e transmissão eletrónica de faturas, cujos resultados estão à vista e que, penso, ninguém
põe em causa.
É com este mesmo espírito determinado e reformador que o Governo propõe agora uma legislação que
regule o jogo online, com a apresentação da proposta de lei n.º 238/XII (3.ª), que autoriza o Governo a legislar
sobre o regime jurídico da exploração e prática do jogo online.
Esta é uma medida essencial para, entre outros objetivos, combater o jogo ilegal, muitas vezes associado a
atividades fraudulentas ou a branqueamento de capitais de organizações terroristas ou criminosas.
Depois de mais de 10 anos de espera, de vários grupos de trabalho em vários governos, surge agora uma
proposta para legislar o jogo online. Durante todo este tempo de inação, mais do que não retirar o proveito
devido desta oportunidade, extraímos prejuízo. É que, apesar que não termos as contas certas, sabemos, com