27 DE JUNHO DE 2014
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certeza, uma coisa: perderam-se muitos milhões de euros; deixaram de se criar muitos postos de trabalho; não
se cobraram muitos impostos; não se desenvolveu todo um setor da economia. Por mera lacuna legislativa, o
Estado não recebeu um bolo precioso de receitas, que tanta falta faz todos os dias.
O Sr. José Magalhães (PS): — Três anos de Governo!
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Para já não falar do prejuízo social proveniente da proliferação das
práticas de jogo ilegal e da falta de controlo e de fiscalização, nem das vantagens que várias entidades, como
as desportivas, por exemplo, foram impedidas de usufruir.
Faltava um enquadramento jurídico, faltava uma legislação que regulasse o jogo online, faltava regular um
setor que movimenta muito dinheiro. Faltava. Agora já não falta. E não me lembro, durante este tempo todo,
de ter visto a oposição preocupada com este assunto, quer em intervenções quer em propostas que podia ter
apresentado.
Poderá vir a ser criticada a solução, como já aqui ouvimos hoje — geralmente, quem não faz, critica —,
mas quem governa tem um tempo para ouvir e outro para decidir e, mais uma vez, o Governo está a agir e a
decidir.
Este é um tema que toda a Europa tem vindo a desenvolver. No caso português, a essência do problema
estava a sua regulamentação, ou, neste caso, na falta desta, deixando, assim, que o tema ficasse órfão de
legislação.
Com esta proposta de lei, o Governo toma também a opção de aproveitar esta oportunidade para
regulamentar não só todas as formas de jogos e apostas online que podem ser oferecidas ao público — jogos
de casino, slot machines, póquer, bingo, etc. —, mas também outros tipos de apostas de base territorial que
ainda não estavam regulados, como é caso das apostas hípicas e das apostas desportivas à cota.
A proposta de lei que hoje discutimos vai na senda das boas práticas europeias e das recomendações da
Comissão Europeia. As autorizações para a exploração dos jogos e apostas serão concedidas, mediante a
atribuição de uma licença, a quem preencher determinados requisitos técnicos, financeiros e de idoneidade
previamente definidos e que se habilite à sua obtenção na sequência do procedimento adequado.
A opção do Governo baseia-se numa liberdade de acesso a um mercado que já está hoje em pleno
funcionamento mas que carece de uma regulamentação, de uma entidade fiscalizadora, de regras bem
definidas, bem como de um regime sancionatório claro e eficaz.
Com esta proposta, quem vai controlar e fiscalizar as entidades que vão explorar o jogo online é o Serviço
de Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, que fará a inspeção e regulação de todo o jogo e apostas
online e do jogo e apostas hípicas de base territorial, prosseguindo, com um âmbito mais alargado e com
poderes reforçados, as competências que já vinha exercendo na inspeção de outros tipos de jogos.
Com esta proposta de lei, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa continua a explorar os jogos sociais do
Estado e as apostas mútuas nos mesmos termos em que o tem feito até agora. As apostas desportivas à cota
de base territorial (modalidade de aposta até agora inexistente em Portugal) serão concedidas a esta entidade,
aproveitando a experiência que ela já possui e a sua rede de agentes e mediadores espalhados por todo o
País, podendo, dessa forma, potenciar este tipo de aposta.
A inexistência, até agora, de regulamentação para o jogo online fez com que, atualmente, não tenhamos
receitas fiscais provenientes desta atividade, não apenas porque tal não estava sequer previsto na lei mas
também pelo facto de as casas de jogo online não estarem sediadas em território nacional por falta de lei que
as enquadrasse. O princípio da territorialidade levantava mesmo diversas dúvidas, no essencial pela
dificuldade de agir sobre o jogo online quando o fornecedor não está estabelecido em Portugal. Este é um
problema que a atual proposta de lei resolve.
Com este processo, os operadores estrangeiros vão poder entrar nesta área em Portugal, basta que para
isso preencham os requisitos exigidos na lei. O mercado português vai ser assim liberalizado a todos os
operadores, podendo operar em Portugal aqueles que reúnam os requisitos exigidos na lei e que obtenham
título habilitante para o efeito.
Para que tudo isto funcione é necessário um controlo sobre as entidades que vão explorar o jogo online,
uma vez que na maior parte dos casos são operadores internacionais.