I SÉRIE — NÚMERO 100
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Neste sentido, as entidades que vão estar autorizadas a explorar o jogo online em Portugal estão obrigadas
a ter uma sucursal ou filial em Portugal, podendo por isso ser responsabilizadas judicial e fiscalmente em
território nacional pela atividade prestada.
Por outro lado, exige-se que os operadores de jogo online sejam pessoas coletivas privadas, com sede
num Estado-membro da União Europeia ou num Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico
Europeu que esteja vinculado à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e do combate à fraude e
ao branqueamento de capitais, ficando, desta forma, sujeitas ao controlo do Banco de Portugal em todos os
movimentos financeiros efetuados.
O facto de grande parte da Europa estar a discutir este tema e a legislar sobre a matéria permite-nos,
também aqui, capitalizar a experiência adquirida nos diversos países.
No que respeita ao modelo de tributação, o Governo pretende manter no jogo online o mesmo modelo de
tributação dos jogos de fortuna e azar de base territorial: uma atividade tributada num imposto especial, o
imposto especial de jogo online.
No caso das apostas desportivas à cota online, será financiado o setor do desporto enquanto atividade de
suporte das apostas, mas também o fomento do desporto amador e, ainda, uma parte afeta à prossecução de
finalidades sociais. Este é o modelo que se encontra definido para as apostas desportivas mútuas de base
territorial e que também será agora adotado para as apostas desportivas à cota de base territorial, em ambos
os casos exploradas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Para que exista tranquilidade de todos os que participam num processo de decisão sobre esta matéria, é
muito importante que estejam, como é o caso, previstas políticas de jogo responsável.
Destacamos, por exemplo, a garantia de que os menores estarão impedidos de jogar e que vão ser
exigidas medidas rigorosas de identificação sempre que um cidadão aceda a um site de jogo online, sendo os
respetivos dados confirmados, por intermédio da entidade reguladora, junto de uma base de dados de
identificação civil, nomeadamente da idade.
Existe, igualmente, a obrigação para os operadores do jogo online de terem uma política de informação que
seja disponibilizada no site respetivo sobre a proibição dos menores jogarem e os riscos que correm.
Aqueles que têm problemas com o jogo também têm uma atenção especial nesta matéria.
É de salientar que o jogo online tem vindo a ser regulamentado por toda a Europa. Grande parte dos
governos europeus conseguiram avaliar o potencial de receita que esta atividade pode vir a gerar, quer em
termos do financiamento direto ou indireto para um conjunto de entidades desportivas, quer pela via fiscal
direta ou indireta — e existem inúmeras possibilidades.
No que à publicidade diz respeito, também aqui o Governo foi ao encontro do que eram as principais
necessidades dos atores direta ou indiretamente ligados ao tema que hoje aqui discutimos.
É seguramente do conhecimento de todos a importância dos patrocínios de alguns operadores, tanto a
clubes como a determinadas competições nacionais. Já não será, talvez, do conhecimento de todos que
determinados operadores chegaram a patrocinar tanto clubes de primeira ligacomo clubes regionais de
futebol. Uma destas empresas patrocinou, durante vários anos, a principal liga portuguesa de futebol, e uma
segunda empresa anunciou, em 2010, que iria patrocinar 12 clubes da primeira liga e 16 da segunda liga, para
além de cerca de 40 equipas de futebol amador. Quando a operação destas empresas foi considerada ilegal
«perderam-se»vários milhões de euros de apoio ao desporto por via da publicidade, que agora será permitida.
Não posso deixar de recordar que, no desporto em geral, são bem conhecidas as dificuldades de
financiamento da maior parte das modalidades (do futebol ao atletismo, das diversas federações ao próprio
Comité Olímpico Português), sendo os patrocínios, arrisco dizer, uma das principais fontes de receita e onde
os clubes têm procurado todas e quaisquer formas de o conseguir.
Para além desta vertente, também a publicidade por parte dos casinos era há muito reclamada e fica
também, desta feita, regulamentada.
O Código da Publicidade será o elemento-chave para regular toda esta vertente, mas estamos certos que é
algo que a todos beneficiará.
O que sabemos claramente é que os portugueses já jogam e vão continuar a jogar. O desafio é saber se
queremos ou não assumir a atual realidade e regulamentar esta atividade, garantindo que exista equidade e
respeito por todos os que operam neste setor.