I SÉRIE — NÚMERO 101
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E o mais curioso é que este Governo, que não mostra qualquer respeito pelos direitos consagrados nas
convenções coletivas de trabalho, venha agora dizer que está preocupado com a contratação coletiva e,
portanto, que quer dinamizá-la. Ora, que está preocupado, está — falta é saber porquê!
Vamos ver se lá chegamos.
Como todos sabemos, os contratos coletivos conseguem garantir, para quem trabalha, mais direitos e
melhores condições de trabalho, e isto incomoda e preocupa o Governo. De facto, a contratação coletiva
atribui um poder negocial relativo para o lado do trabalho e, por isso mesmo, o outro lado, o lado do capital,
olhou sempre para a contratação coletiva como um obstáculo a remover. Ora, veio este Governo e fez o jeito:
removeu o obstáculo. É aqui que reside a única preocupação do Governo.
Mais palavras para quê? Afinal, é um Governo de classe, que toma partido, que responde às encomendas
das entidades patronais, que encurta a vida útil das convenções coletivas, para pôr termo aos direitos aí
consagrados e, dessa forma, baixar salários e aumentar a exploração de quem trabalha.
Aliás, olhem para o artigo 3.º desta proposta de lei e vejam a vergonha que querem fazer neste artigo:
então, querem alterar novamente o Código do Trabalho, no prazo de um ano, após avaliação positiva da
concertação social?! Então, nós agora temos bruxos no Governo, que até adivinham, que até sabem que no
prazo de um ano vai haver avaliação positiva por parte da concertação social?!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — É que, face àquilo que está escrito no artigo 3.º desta proposta,
de duas, uma: ou há bruxos no Governo, que sabem que vai haver avaliação positiva por parte da concertação
social, para se proceder, dentro de um ano, a uma nova alteração ao Código do Trabalho, para agravar aquilo
que o Governo fez, ou o Governo não está a contar tudo. Como não acredito em bruxas, tenho que presumir
que o Governo não está a contar a história toda. Seria bom que o Governo esclarecesse, afinal, o que
pretende com este artigo 3.º da proposta de lei.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia.
O Sr. Deputado Pedro Roque pede a palavra…
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Se, no final desta intervenção, não houver inscrições, terminamos,
sem apelo, este ponto da ordem do dia.
Sr. Deputado Pedro Roque, tem a palavra para uma intervenção.
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Durante o
período de vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira e em virtude do disposto no
Memorando de Entendimento original sobre a extensão dos contratos coletivos, o número de convenções
coletivas baixou bastante em Portugal.
Ora, todos os parceiros sociais, bem como o Governo, concordam que a dinamização da negociação
coletiva é um fator essencial para a regulação do mercado de trabalho e das relações laborais.
Porém, finda a assistência financeira, o diálogo social, mais uma vez, foi determinante para que o resultado
plasmado nesta proposta de lei seja equilibrado face aos interesses em presença.
A concertação social revela-se, assim, e de novo, como a arte de, através de um diálogo estruturado, se
conciliarem interesses aparentemente antagónicos. Saúda-se, portanto, o empenho do Governo, parceiros
sindicais e empresariais signatários deste entendimento.
Em verdade, perante interesses aparentemente antagónicos, podem tomar-se duas posturas: a primeira
seria a de permanecermos acantonados e de esgrimirmos a inútil retórica da luta de classes, em que o
combate ideológico é um fim em si mesmo, onde nada se constrói e todos ficam a perder;…