I SÉRIE — NÚMERO 1
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porque julgo que ninguém percebe como é que o PSD e o CDS deram esta tamanha cambalhota, mas há,
ainda, o problema substantivo.
Diz-se que se está a taxar a cópia privada. Ora, a cópia privada em Portugal só é possível quando daí não
resulta prejuízo económico. Portanto, dir-se-ia que não há nada a compensar na cópia privada, mas há a
compensar, sim, na partilha. Porém, em Portugal, a partilha é ilegal. De resto, o PSD e o CDS, há poucos
meses, chumbaram a proposta do Bloco de Esquerda no sentido de a partilha ser possível e legal quando é
feita sem fins comerciais.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, queira terminar.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Termino já, Sr.ª Presidente.
Num País em que se pode ir preso por fazer download de uma música, queria que o Sr. Secretário de
Estado me explicasse o que é que esta taxa está a compensar. Como é que podemos ter uma taxa para
compensar algo que a lei diz que é ilegal?
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa informa que o Sr. Secretário de Estado da Cultura pretende
responder conjuntamente a grupos de três pedidos de esclarecimento.
Assim sendo, dou agora a palavra à Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira, do CDS-PP.
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, os meus
cumprimentos.
Sr. Secretário de Estado, queria centrar a minha pergunta na proposta de lei n.º 245/XII (3.ª), que regula as
entidades de gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos.
Consideramos que esta proposta responde às fragilidades que se vivem atualmente no sistema,
nomeadamente no que respeita à forma como são definidos os tarifários pagos pelos utilizadores finais, como
sejam, por exemplo, os hotéis e os restaurantes.
As alterações aqui propostas preveem tanto uma maior simplificação como mais informação sobre a forma
como decorre todo o processo, além de estabelecerem, no nosso entender, uma maior justiça na definição dos
tarifários que devem ser pagos.
Estamos convictos de que esta agilidade irá beneficiar as entidades de gestão coletiva, assim como os
utilizadores,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — … e que, certamente, tornará a relação entre as diversas
entidades mais ágil, justa e eficiente, e, por isso mesmo, felicitamos o Governo.
No atual cenário, os utilizadores não têm qualquer poder de negociação para licenciarem a utilização das
obras junto das entidades de gestão coletiva e sujeitam-se ao pagamento de tarifas impostas unilateralmente.
Ora, como não existe qualquer poder negocial, é fácil entender que a relação entre os autores e os
utilizadores está bastante desequilibrada, sendo o resultado, em muitos casos, a imposição de tarifas
excessivas.
Face a estas tarifas excessivas, resta aos utilizadores, duas opções: ou pagá-las ou não utilizar as obras,
ou seja, não passar música ou não ter televisões.
Ora, tanto uma como outra opção não nos parecem justas ou dinâmicas nem beneficiam qualquer uma das
partes, até porque, em muitos casos, nem sequer é possível não utilizar os direitos, como em alguns hotéis.
Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!