I SÉRIE — NÚMERO 2
54
parlamentar, tem sido, a nível nacional e internacional, reconhecido que esta matéria merece um tratamento
muito especial e muito atento.
Por isso é que a grande maioria dos países ratificaram as convenções sobre o trabalho forçado e, nesse
seguimento, vieram a adotar determinadas políticas no sentido de prevenir e de combater o trabalho forçado e
todas as situações em que ele se verifica. E Portugal foi, precisamente, um desses países que ratificou estas
convenções, um sinal claro da preocupação e da importância deste tema.
Por isso é que também no seguimento dessa ratificação foram introduzidas em Portugal várias medidas
para o combate ao trabalho forçado,…
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — … medidas essas que estão, designadamente, no Código do
Trabalho e no Código Penal.
Devo dizer e lembrar aos Srs. Deputados que, no Código Penal português, há criminalização do trabalho
forçado e essa criminalização tem, desde logo, um papel fundamental como prevenção, porque é um meio
dissuasor da continuação destas más práticas laborais.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Por isso, e aqui chegados, e face àquilo que existe, é
fundamental garantir a aplicação das leis, garantir o cumprimento das normas das boas práticas laborais,
designadamente as previstas no Código do Trabalho, e, também, que se aplique e que se garanta a execução
e a aplicação do Código Penal para que, assim, se condenem os infratores destas práticas e se combata,
efetivamente, o trabalho forçado.
Por fim, gostava de salientar que para se garantir esta aplicação da lei, esta boa execução das práticas
laborais, é, e tem sido, fundamental o papel de determinadas entidades, designadamente a ACT e as
autoridades policiais.
A coordenação, a articulação que existe e que deve continuar a existir é fundamental e é também de louvar
o papel que tem vindo a ser desenvolvido pela ACT. Faz parte da sua missão inspecionar e fiscalizar as
formas como estão a ser cumpridas as práticas laborais nas empresas e é fundamental identificar as situações
em que há más práticas laborais, em que há trabalho forçado para que assim haja uma condenação, para que
assim se possam punir os infratores.
É desta forma, continuando com estas atividades, com esta inspeção, intensificando este tipo de inspeção,
que se vai conseguir, cada vez mais, combater esta que é, de facto, uma prática condenável, a do trabalho
forçado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Rita Rato,
do PCP.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não deixa de ser irónica a intervenção do PSD
e do CDS,…
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Ah!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — … num contexto em que, no plano dos princípios, todos estaremos de acordo,
pena é que não se garanta condições efetivas à ACT para intervir, designadamente no que diz respeito ao
número de inspetores que estão em falta grave na ACT desde há vários anos e relativamente às condições de
funcionamento da ACT e dos seus meios técnicos.