O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 2

54

parlamentar, tem sido, a nível nacional e internacional, reconhecido que esta matéria merece um tratamento

muito especial e muito atento.

Por isso é que a grande maioria dos países ratificaram as convenções sobre o trabalho forçado e, nesse

seguimento, vieram a adotar determinadas políticas no sentido de prevenir e de combater o trabalho forçado e

todas as situações em que ele se verifica. E Portugal foi, precisamente, um desses países que ratificou estas

convenções, um sinal claro da preocupação e da importância deste tema.

Por isso é que também no seguimento dessa ratificação foram introduzidas em Portugal várias medidas

para o combate ao trabalho forçado,…

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — … medidas essas que estão, designadamente, no Código do

Trabalho e no Código Penal.

Devo dizer e lembrar aos Srs. Deputados que, no Código Penal português, há criminalização do trabalho

forçado e essa criminalização tem, desde logo, um papel fundamental como prevenção, porque é um meio

dissuasor da continuação destas más práticas laborais.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Por isso, e aqui chegados, e face àquilo que existe, é

fundamental garantir a aplicação das leis, garantir o cumprimento das normas das boas práticas laborais,

designadamente as previstas no Código do Trabalho, e, também, que se aplique e que se garanta a execução

e a aplicação do Código Penal para que, assim, se condenem os infratores destas práticas e se combata,

efetivamente, o trabalho forçado.

Por fim, gostava de salientar que para se garantir esta aplicação da lei, esta boa execução das práticas

laborais, é, e tem sido, fundamental o papel de determinadas entidades, designadamente a ACT e as

autoridades policiais.

A coordenação, a articulação que existe e que deve continuar a existir é fundamental e é também de louvar

o papel que tem vindo a ser desenvolvido pela ACT. Faz parte da sua missão inspecionar e fiscalizar as

formas como estão a ser cumpridas as práticas laborais nas empresas e é fundamental identificar as situações

em que há más práticas laborais, em que há trabalho forçado para que assim haja uma condenação, para que

assim se possam punir os infratores.

É desta forma, continuando com estas atividades, com esta inspeção, intensificando este tipo de inspeção,

que se vai conseguir, cada vez mais, combater esta que é, de facto, uma prática condenável, a do trabalho

forçado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Rita Rato,

do PCP.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não deixa de ser irónica a intervenção do PSD

e do CDS,…

Vozes do PSD e do CDS-PP: — Ah!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — … num contexto em que, no plano dos princípios, todos estaremos de acordo,

pena é que não se garanta condições efetivas à ACT para intervir, designadamente no que diz respeito ao

número de inspetores que estão em falta grave na ACT desde há vários anos e relativamente às condições de

funcionamento da ACT e dos seus meios técnicos.