I SÉRIE — NÚMERO 2
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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Então, faça favor.
A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Sr. Presidente, quero só relembrar o Sr. Deputado Paulo Campos que a
proposta aqui apresentada é uma mera recomendação, não é um projeto de lei.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Fica registado em ata, Sr.ª Deputada.
Não havendo mais inscrições quanto ao projeto de resolução n.º 1101/XII (3.ª), passamos ao ponto 4 da
nossa ordem de trabalhos, que será preenchido com a discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 648/XII
(4.ª) — Combate o trabalho forçado e outras formas de exploração laboral (BE).
Para apresentar o diploma, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: Nos últimos anos, tem-
se intensificado o recurso a trabalhadores imigrantes nas campanhas agrícolas sazonais que utilizam mão-de-
obra intensiva.
Só durante a campanha da azeitona passam pelas herdades mais de 10 000 trabalhadores imigrantes. São
contingentes de trabalhadores sazonais oriundos de países da União Europeia — como a Roménia, a
Bulgária, e outros —, a esmagadora maioria sem contrato de trabalho, sem descontos para a segurança social
ou até sem salário, depois de os engajadores terem escapado com os pagamentos recebidos dos proprietários
agrícolas, onde se inclui o IVA, que, embora recebido, não é pago às Finanças.
Como é público, muitos destes trabalhadores têm sido alvo de exploração laboral e mesmo de trabalho
forçado, com retenção de documentos de identificação, sem meios de subsistência, confrontados com dívidas
abusivas de alojamento, quando dormem no chão em contentores sobrelotados. Recordamos o exemplo dos
24 trabalhadores romenos que, em novembro do ano passado, foram resgatados pelas autoridades numa
herdade do Alentejo.
No mesmo terreno ou obra, podem estar trabalhadores de muitas empresas, muitas vezes empresas
estrangeiras, ou angariadores, que perante uma denúncia fogem ou desaparecem sem que seja possível
acusá-los e puni-los.
Quanto aos proprietários agrícolas de grandes agroindústrias e donos de obra, a grande maioria procura
esconder-se atrás dos engajadores e não quer aceitar a responsabilidade sobre as condições em que a mão-
de-obra é trazida e trabalha. Se a penalização cai apenas sobre o angariador, apesar de ser o proprietário
quem lucra no topo da cadeia, torna-se muito difícil controlar este fenómeno, o qual se traduz numa clara
violação de direitos humanos e configura o crime de tráfico humano, ou seja, escravatura em pleno século XXI.
A responsabilização e a penalização de toda a cadeia são essenciais no combate ao trabalho forçado e aos
crimes de tráfico de seres humanos e de escravatura.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — O proprietário que recorre, ou que permite que recorram, a este tipo de
trabalho muitas vezes está consciente de que o montante do contrato de prestação de serviços que é pago ao
angariador não é suficiente para pagar salários e as respetivas contribuições sociais e fiscais. É inaceitável
que alguém finja ignorar ou lave as mãos do que se passa nas suas instalações.
Além da adoção de políticas sociais integradas, de melhor coordenação entre as diversas entidades e do
reforço da ação inspetiva, das competências e dos meios da Autoridade para as Condições de Trabalho
(ACT), a experiência de quem intervém no terreno mostra a necessidade de aperfeiçoar a legislação que
regula a responsabilidade solidária entre os intervenientes nesta atividade económica, a começar pelos
proprietários agrícolas e donos de obra que se revelem coniventes com tais práticas.
As três alterações legislativas que propomos no nosso projeto de lei têm um sentido claro: responsabilizar
solidariamente o proprietário sempre que existam abusos contra trabalhadores que estejam a prestar-lhe
serviço direta ou indiretamente.