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I SÉRIE — NÚMERO 7

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Também como fator de reflexão, e que não é despiciendo aqui mencionar, estão os números das queixas

eletrónicas. É que este investimento que tem vindo a ser feito começa a dar efetivos resultados. Lembro que o

número de queixas eletrónicas, de cerca de 39% em 2010, passa para 64% em 2013.

Dito isto, fica para nós muito claro que chegar aos cidadãos, e chegar aos cidadãos a fim de os informar

dos seus direitos e de como podem exercer esses direitos, é fundamental, tornando-se inclusivamente mais

acessível.

Portanto, o aumento do número de processos — não omitindo, naturalmente, o efeito da crise e as suas

consequências — também decorre do aumento da eficácia da proximidade e do reforço do acesso à

informação. E nós não podemos nem devemos, até por avaliação de caminhos futuros, menosprezar este

investimento, que, no fundo, é um investimento em cidadania.

Em segundo lugar, uma referência breve ao núcleo da criança, do idoso e da pessoa com deficiência. Isto

porque continua a haver um aumento do número de chamadas telefónicas para as mais diversas linhas, salvo

a linha da criança, o que tem a ver com questões relacionadas até, segundo o relatório, com a disseminação

de instituições que oferecem préstimos também a este nível ou com a própria disseminação, no quadro

geográfico do nosso País, da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco.

No que diz respeito aos idosos, acho que é particularmente preocupante a continuidade do número de

chamadas, nomeadamente se olharmos para o tipo de queixas que aqui são feitas e se olharmos para as

faixas etárias, que continuam a ser, desde 2010, entre os 71 e os 90 anos de idade, onde destaco que mais do

dobro são apresentadas por mulheres.

Parece-me um retrato do envelhecimento da população portuguesa, que demonstra o desafio demográfico

e humano que é cada vez mais preocupante e, também, a necessidade de prestar cada vez mais atenção aos

cidadãos mais vulneráveis, que temos a especial obrigação de cuidar e proteger.

Por fim, uma última referência à recomendação, que é o poder por excelência do Sr. Provedor, onde

continua a manifestar a desejável e necessária eficácia.

Termino, Sr.as

e Srs. Deputados, dizendo que, para mim, é muito claro que temos à nossa frente um

relatório bastante completo e importante, exatamente para podermos ter este tipo de debates sérios sobre a

máquina do Estado e as suas fragilidades, e também que estou ciente de que o Sr. Provedor de Justiça e a

Provedoria continuarão a afirmar e a atualizar o seu compromisso para a defesa dos direitos fundamentais.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado

António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos, em primeiro lugar, saudar o

atual titular do cargo de Provedor de Justiça, o Sr. Prof. Dr. José de Faria Costa, sendo devida também uma

saudação ao anterior Provedor de Justiça, Conselheiro Alfredo José de Sousa, na medida em que uma parte

da matéria deste relatório ainda abrange algum período de tempo em que o cargo foi ocupado pelo

Conselheiro Alfredo José de Sousa.

Portanto, quero salientar a contribuição que ambos os Provedores, o atual e o seu antecessor, deram para

a dignificação do cargo de Provedor de Justiça, ajudando a superar uma fase, eu diria a pior fase da existência

do Provedor de Justiça, que foi a do impasse gerado pelo PS e pelo PSD quanto à nomeação do sucessor do

Provedor Henrique Nascimento Rodrigues, criando uma situação inaceitável de vacatura do cargo, conhecidas

já, na altura, as enormes dificuldades, por razões de saúde, que o Dr. Nascimento Rodrigues evidenciava.

Portanto, houve, da parte destes partidos, uma enorme irresponsabilidade na forma como trataram a eleição

do Provedor de Justiça nessa altura.

Felizmente, essa situação foi ultrapassada e o Provedor voltou a assumir, na sua plenitude, a importância

deste órgão de tutela dos direitos dos cidadãos na democracia portuguesa.

Trata-se, de facto, de um órgão importante em democracia, por diversas razões, desde logo pela razão

fundamental de ser um órgão independente, criado precisamente para defesa dos direitos dos cidadãos. A

tutela direta que o Provedor pode exercer junto da Administração Pública, junto de qualquer entidade

relativamente à qual tenha poderes de intervenção, em defesa de direitos concretos dos cidadãos que a ele