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9 DE OUTUBRO DE 2014

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cálculos da altura, a 35 milhões de euros —, acionasse os mecanismos de apoio extraordinário previstos na

Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

Esta resolução foi publicada em 24 de maio de 2013, em julho de 2013, foi enviada pela Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores esta proposta de lei aí aprovada e, em julho de 2013, foi pedida a

esta Assembleia que acionasse o procedimento de urgência para que a matéria fosse discutida, repito, em

julho de 2013!

Estamos em outubro de 2014. Ou seja, passou mais de um ano sobre o pedido de urgência para esta

matéria e ela ainda aqui anda. E não só ainda aqui anda, como o PSD vem aqui propor que baixe à comissão,

isto é, que vamos mandar esta matéria para debaixo do tapete e esperar que alguém se esqueça.

Na verdade, temos aqui dois problemas.

O primeiro, e mais grave, é, de facto, o da negação de uma solidariedade que é devida para com a Região

Autónoma dos Açores. Não é aceitável que se tenham abatido sobre a Região intempéries graves, com perdas

de vidas humanas, com graves prejuízos, que haja um mecanismo previsto na lei para acorrer a essas

situações e que o Governo e a maioria desta Assembleia, apesar da unanimidade — da unanimidade, sublinho

— existente na Região Autónoma dos Açores, neguem a solidariedade que é devida.

O segundo problema grave é o de que não assumem de frente que negam essa solidariedade e andam

aqui a adiar, a adiar a questão, e mais de um ano depois de ter dado entrada esta proposta de lei foi preciso

que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma acionasse o agendamento potestativo que dispõe nesta

Assembleia para que a questão seja debatida e, mais uma vez, ela não vai ser resolvida e a maioria vai impor

que haja uma baixa da proposta de lei à comissão respetiva sabe-se lá até quando.

Já que os senhores querem propor a baixa da proposta de lei à comissão sem votação, ao menos tenham

a hombridade de estabelecer um prazo e que digam: «É por 8 dias» ou «É por 15 dias». Mas digam e depois

que se decida!

O que não é aceitável, do ponto de vista da relação que deve haver entre esta Assembleia e a Região

Autónoma dos Açores, é que esta proposta baixe à comissão sem qualquer prazo para voltar aqui para ser

apreciada, porque, de facto, é uma falta de lisura de processos que a Região Autónoma dos Açores não

merece da parte desta Assembleia.

Pela nossa parte, evidentemente, achamos que esta proposta de lei devia ser aprovada sem demora por

esta Assembleia.

Aplausos do PCP e da Deputada do PS Gabriela Canavilhas.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Pedro

Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Uma primeira palavra para

contextualizar o que creio ser uma indignação sentida na Região Autónoma dos Açores.

Quase ano e meio depois de ter ocorrido a intempérie a que se refere este diploma, quase um ano e dois

meses depois de a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores ter enviado para a Assembleia da

República um pedido para que esta proposta de lei fosse discutida e votada e, por isso, que desse andamento

a um diploma que foi aprovado por unanimidade na Região Autónoma, de facto, deve haver uma indignação

por só agora estarmos a discutir esta matéria. Creio que ela é legítima e que deve fazer refletir todos e todas

sobre o porquê de este processo ter demorado tanto tempo.

Dito isto, é de referir que nós, tanto nos Açores como na República, estamos de acordo com o conteúdo da

iniciativa, achamos que ela é válida. Entendemos que o princípio da solidariedade nacional, que deveria ter

existido, tem de ser levado por diante e esta proposta defende exatamente isso, que haja uma solidariedade

para responder aos efeitos da intempérie, que foram visíveis, foram inequívocos.

Por outro lado, pretendemos que exista algo mais para lá daquela que foi a resolução do Conselho de

Ministros, que deixava de fora o acudir à realidade dos problemas. O Conselho de Ministros dizia que dava

autorização aos municípios para se poderem endividar para lá dos limites fixados anteriormente ou, diga-se de

outra forma, dava permissão aos municípios para recorrerem a mais crédito, não ajudando, apenas dando

autorização para mais crédito.