21 DE NOVEMBRO DE 2014
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Relativamente às freguesias, há ainda a realçar a majoração de 15% para as freguesias agregadas e de
cerca de 3 milhões de euros das transferências via Orçamento do Estado dos montantes para remuneração
dos presidentes de junta e, ainda, do acréscimo das receitas do IMI, urbano e rústico.
Depois de três anos de dificuldades, em que o País esteve sujeito ao programa de ajustamento e à
presença da troica e em que os municípios foram chamados a colaborar no esforço de ajustamento — e
contribuíram muito positivamente para esse ajustamento e para a redução do défice e da dívida —, este é o
Orçamento do Estado que melhor cumpre a Lei das Finanças Locais.
Enquanto em toda a administração pública central continua, como não podia deixar de ser, o esforço de
contenção orçamental com vista ao cumprimento das metas do défice, na administração local estamos perante
um aumento significativo das verbas transferidas.
Reforço, pois, a ideia de que, no que diz respeito à repartição de recursos públicos entre o Estado e os
municípios, pela primeira vez, e de acordo com o previsto no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das
Entidades Intermunicipais, este Orçamento do Estado procede à efetiva transferência de 19,5% da média
aritmética simples da receita proveniente dos impostos IRS, IRC e IVA.
Isto é de assinalar, quando a oposição tem dito «cobras e lagartos» das reformas da administração local e
da autonomia do poder local, que sai assim reforçada com esta e outras normas deste Orçamento do Estado.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Vamos passar à discussão dos artigos 86.º — Transferências para as freguesias do
município de Lisboa — e 87.º — Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais.
A Mesa tem indicação de que há Deputados que se inscreveram para intervir conjuntamente sobre a
discussão destes artigos.
Deste modo, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados,
Portugal tem, hoje, uma oposição negacionista.
Negacionista sim, porque é uma oposição que, deliberadamente, nega a realidade, com um único objetivo:
esconder e escapar a uma verdade que lhe é desconfortável.
A realidade, Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados — verdade desconfortável para a oposição — é que o
Orçamento do Estado para 2015 inicia um processo de recuperação e, mesmo, de reforço da autonomia do
poder local.
A possibilidade, doravante concedida às autarquias, para acederem a financiamento bancário, ainda que
superem o limite de endividamento, para resgate de concessão de águas em baixo, por um lado, bem como a
possibilidade de recessão de acordos de pagamento por mais de um ano relativamente a dívidas reconhecidas
em sentença judicial transitada em julgado, por outro lado, são apenas dois exemplos, entre muitos outros,
que evidenciam esse processo de recuperação e de reforço do poder local que, Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados, Srs. Deputados da oposição, não vale a pena negar.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Ainda neste Capítulo IV, sobre as finanças locais, vamos passar à discussão do
artigo 90.º — Transferências financeiras ao abrigo da descentralização de competências para os municípios e
entidades intermunicipais.
Está inscrita a Sr.ª Deputada Emília Santos, do PSD.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados, se é
verdade que este Orçamento consagra a recuperação da autonomia do poder local, não é menos verdade
que, em alguns casos, de que é exemplo este artigo, venha até reforçar essa mesma autonomia ao prever o
alargamento da base legal para a descentralização de competências para a administração local, com especial
destaque na área da educação.