O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE NOVEMBRO DE 2014

13

condição de atribuição ou a revisão do seu escalão. E hoje, no espaço de um mês, no máximo, dois meses,

uma família vê ajustada a sua prestação social, o seu abono de família, ao seu rendimento efetivo.

O que os senhores aqui pedem — o deferimento tácito ao fim de 30 dias — sabem perfeitamente que é

demagogia, porque os serviços nem agora nem nunca tiveram capacidade de, em 30 dias, analisar os

milhares de processos que entram e dar uma resposta cabal e correta.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Concluirei, Sr.ª Presidente.

Iria permitir que se abrisse a vaga e que, de entre a maioria dos pedidos justos, aparecesse aldrabice,

aparecesse vigarice, aparecessem situações de ilegalidade, o que iria causar um problema ainda maior.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Concluirei, Sr.ª Presidente.

Esse problema seria o pedido de restituição das contribuições indevidamente recebidas. Então, os

senhores iriam dizer: «Aqui d’El Rei que se está a pedir dinheiro às pessoas que não o podem dar».

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, esgotados os tempos, vamos passar à votação dos artigos que

foram avocados.

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.

Entretanto, o Sr. Deputado João Galamba pediu a palavra para que efeito?

O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, é só para pedir que, quando votássemos a primeira

proposta, do PCP, de alteração à Lei Orgânica n.º 2/2013, se possível, se desagregasse e se votasse primeiro

o artigo 48.º, depois o artigo 59.º, n.º 2, depois o artigo 59.º, n.º 6, e, finalmente, o artigo 66.º da Lei das

Finanças das Regiões Autónomas.

A Sr.ª Presidente: — Está registado, Sr. Deputado João Galamba. Se não houver objeção das bancadas,

assim faremos.

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico.

Pausa.

O quadro eletrónico regista 195 presenças, às quais se acrescentam 4 (Deputado do PS Miguel Freitas,

Deputados do PSD Hugo Lopes Soares e Paulo Cavaleiro e Deputada do CDS-PP Vera Rodrigues),

perfazendo 199 Deputados presentes, pelo que temos quórum para proceder às votações.

Vamos votar a proposta 4-C, do PCP, de aditamento de um artigo 138.º-A — Alteração à Lei Orgânica n.º

2/2013, de 2 de setembro, que aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

É sobre este artigo que o PS pede a votação separada de alguns preceitos.

Em relação à proposta 4-C, do PCP, vamos votar o n.º 5 do artigo 48.º da Lei das Finanças das Regiões

Autónomas, constante da proposta de aditamento de um artigo 138.º-A.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

5 — No ano de 2015, o montante das verbas a inscrever no Orçamento do Estado para o ano t é igual a €

510 000 000.