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25 DE NOVEMBRO DE 2014

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Informo que Lei é sobre as finanças das regiões autónomas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 141º-A

Revogação da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro

É revogada a Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro — Lei das Finanças das Regiões Autónomas —

sendo repristinada a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei

Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março.

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta 429-C, do PS, de aditamento de um artigo 142.º-A

— Suspensão das penhoras e vendas executivas de imóveis.

Sobre esta proposta de aditamento de um artigo 142.º-A, informo que o PCP pede a desagregação dos n.os

1, 2 e 3, não havendo remanescentes para votar.

Vamos votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

Artigo 142.º-A

Suspensão das penhoras e vendas executivas de imóveis

1 — Ficam suspensas, durante o ano de 2015, as penhoras e vendas executivas de imóveis por dívidas

fiscais.

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação do n.º 2.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

2 — Para o efeito, devem estar reunidas as seguintes condições:

a) Tratar-se de habitação própria permanente e única habitação do agregado familiar;

b) Tratar-se de um imóvel cujo valor patrimonial tributário não excede 200 000 €.

c) Existir uma situação de desemprego de pelo menos um dos membros do agregado familiar que

determine uma diminuição do rendimento líquido do agregado.

A Sr.ª Presidente: — Finalmente, vamos votar o n.º 3.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte: