25 DE NOVEMBRO DE 2014
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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
Artigo 171.º-I
Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro
O artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 59.º
[…]
1 — .................................................................................................................................................................. .
2 — As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem ainda, nos termos da lei e tendo em conta
a situação financeira e orçamental da região autónoma, diminuir as taxas nacionais do IRS, do IRC e do IVA,
até ao limite de 30% e dos impostos especiais de consumo, de acordo com a legislação em vigor.
3 — .................................................................................................................................................................. .
4 — .................................................................................................................................................................. .
5 — .................................................................................................................................................................. .
6 — .................................................................................................................................................................. »
A Sr.ª Presidente: — Peço desculpa por não ter referido as epígrafes mas não tinha documentação na
Mesa para o poder fazer.
Srs. Deputados, vamos passar a uma nova fase do debate, que, como sabem, entra de novo na discussão
na especialidade. No último Plenário, ficámos no domínio do artigo 176.º Abre-se agora a discussão do artigo
176-A.º — Alteração ao Código do IRS, que é uma proposta do PCP.
Para intervir sobre a proposta relativa ao Código do IRS, apresentada pelo PCP, tem a palavra o Sr.
Deputado Paulo Sá.
O S. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PCP apresenta um
conjunto de alterações ao Orçamento do Estado que introduzem elementos de justiça e ao mesmo tempo
garantem as necessidades de financiamento do Estado.
Aliviamos significativamente o esforço fiscal que é exigido aos trabalhadores, aos reformados e às famílias,
reduzindo a taxa de IRS nos escalões mais baixos e intermédios, eliminando a sobretaxa extraordinária e
aumentando o número de cidadãos com rendimentos mais baixos que ficam isentos de IRS.
Aliviamos também as micro e pequenas empresas, reduzindo-lhes a taxa de IRC, eliminando o pagamento
especial por conta e generalizando o atual regime de IVA de caixa nas relações com o Estado.
Simultaneamente, obrigamos o grande capital a um esforço fiscal mais elevado e adequado. Repomos a
taxa normal do IRC em 25%, utilizamos os resultados contabilísticos para o apuramento da taxa de IRC,
acabamos com os benefícios fiscais e introduzimos um imposto sobre as transações financeiras.
Para o conjunto das propostas do PCP em matéria fiscal, que discutiremos de forma mais aprofundada na
próxima quarta-feira, as contas estão feitas. Aliviamos os trabalhadores e as famílias em mais 5500 milhões de
euros, colocamos o grande capital a pagar mais 9300 milhões de euros, a receita fiscal aumenta 3800 milhões
de euros.
As propostas do PCP representam uma alternativa em matéria fiscal mais justa e também mais adequada
às necessidades de desenvolvimento económico e social do País.
Não temos receio de enfrentar o grande capital para defender os trabalhadores e o povo. Veremos no
debate e nas votações quem está ao serviço do capital e quem está do lado dos trabalhadores e do povo.
Aplausos do PCP.