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I SÉRIE — NÚMERO 22

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Deixe-me realçar, Sr. Deputado, que é a primeira vez que é fixado na lei um limite a partir do qual o

excedente de receita reverterá diretamente para os contribuintes e não servirá para financiar a despesa

pública nem para cobrir o défice orçamental.

Este é um princípio muito importante — e, como disse, é a primeira vez que é colocado na lei —, é um

princípio virtuoso e deve continuar a ser aplicado no futuro.

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

Gostaria ainda de salientar, para total clareza, que este crédito fiscal não é uma intenção, é uma norma, e

não é uma norma programática mas vinculativa, que cria um direito dos contribuintes a um crédito fiscal. Este

é um dado muito importante.

Por outro lado, dizem que se cria um crédito fiscal mas que esse crédito fiscal é inatingível, que não é

possível atingi-lo.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Está ver? Reconhece!…

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Pois bem, olhemos também para os factos,

olhemos para os anos que estamos a passar. Se o crédito fiscal já existisse em 2013, os contribuintes teriam

recebido na totalidade o reembolso da sobretaxa que tinham pago, em 2014.

Quero recordar que ao Sr. Deputado que a receita de IVA e de IRS em 2013 ultrapassou em cerca de 1200

milhões de euros o objetivo fixado no Orçamento para esse ano e isso significava, se o crédito fiscal estivesse

em vigor em 2013, que os contribuintes teriam recebido a totalidade do da sobretaxa que tinham pago em

2013.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Diga lá o que teria acontecido aos subsídios de Natal e de férias!…

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Mas dir-me-ão que 2013 foi um ano extraordinário,

que não se repete.

Pois bem, Sr. Deputado, se o crédito fiscal estivesse em vigor em 2014 e se as previsões do Governo em

sede de receita de IVA e de IRS se vierem a confirmar, como se prevê, no final do ano, isto significaria que os

contribuintes teriam também direito a receber a totalidade da sobretaxa em 2015, por via do crédito fiscal.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Pagaram mais salários, cobraram mais impostos!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Como disse, estamos a falar não de uma norma

programática mas de uma norma de vinculativa, que cria aos contribuintes um direito a um crédito fiscal.

Protestos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, os apartes sistemáticos perturbam a perceção do discurso.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Dizia eu que o Governo tudo fará para que o

crédito fiscal seja também uma realidade em 2015.

Finalmente, Sr. Deputado, duas notas: primeira, estamos a discutir os impostos diretos e o Sr. Deputado

fez uma referência ao IVA de caixa. Deixe-me dizer-lhe que a proposta que o PCP apresenta viola a diretiva

comunitária e era importante que o PCP, antes de fazer propostas, consultasse a legislação comunitária.

Em segundo lugar, relativamente ao IRC, temos tido esta conversa por diversas vezes na Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública e gostava de uma vez mais dizer o seguinte: de acordo com

dados oficiais, a tributação efetiva dos bancos é, neste momento, de 30%.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Falso!