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I SÉRIE — NÚMERO 23

22

1 10%

2 15%

3 20%

14 — (Anterior n.º 13).

15 — (Anterior n.º 14).

16 — (Anterior n.º 15).

17 — (Anterior n.º 16).»

A Sr.ª Presidente: — Passamos ao artigo 201.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Vamos votar a proposta 222-C, do Bloco de Esquerda, de substituição do artigo 49.º do Estatuto dos

Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

«Artigo 49.º

Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma

(Revogado.)»

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 534-C, do PSD e CDS-PP, de

substituição do n.º 4 do artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e de aditamento de um novo n.º 5 ao

artigo 48.º do mesmo Estatuto, constante do artigo 201.º da proposta de lei.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, solicito que votemos separadamente as duas

alterações contidas nesta proposta.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, o nosso pedido vai no mesmo sentido do pedido feito pelo

Sr. Deputado Pedro Filipe Soares

A Sr.ª Presidente: — Começamos, então, por votar a proposta 534-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que

substitui o n.º 4 do artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 — As isenções a que se refere o n.º 1 são automáticas, sendo reconhecidas oficiosamente e com uma

periodicidade anual pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a partir da data da aquisição dos prédios ou da

data da verificação dos respetivos pressupostos.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 534-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita um

novo n.º 5 ao artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.