I SÉRIE — NÚMERO 23
22
1 10%
2 15%
3 20%
14 — (Anterior n.º 13).
15 — (Anterior n.º 14).
16 — (Anterior n.º 15).
17 — (Anterior n.º 16).»
A Sr.ª Presidente: — Passamos ao artigo 201.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Vamos votar a proposta 222-C, do Bloco de Esquerda, de substituição do artigo 49.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
«Artigo 49.º
Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma
(Revogado.)»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 534-C, do PSD e CDS-PP, de
substituição do n.º 4 do artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e de aditamento de um novo n.º 5 ao
artigo 48.º do mesmo Estatuto, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, solicito que votemos separadamente as duas
alterações contidas nesta proposta.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, o nosso pedido vai no mesmo sentido do pedido feito pelo
Sr. Deputado Pedro Filipe Soares
A Sr.ª Presidente: — Começamos, então, por votar a proposta 534-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que
substitui o n.º 4 do artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
4 — As isenções a que se refere o n.º 1 são automáticas, sendo reconhecidas oficiosamente e com uma
periodicidade anual pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a partir da data da aquisição dos prédios ou da
data da verificação dos respetivos pressupostos.
A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 534-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita um
novo n.º 5 ao artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.