26 DE NOVEMBRO DE 2014
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
5 — O não cumprimento atempado, pelo sujeito passivo ou pelos membros do seu agregado familiar, das
suas obrigações declarativas em sede de IRS e de IMI, determina a não atribuição das isenções previstas no
n.º 1.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, votamos agora a assunção das votações ocorridas na Comissão de
Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativas aos demais incisos do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos ao artigo 212.º — Instituições particulares de solidariedade social e Santa Casa da Misericórdia
de Lisboa.
Vamos votar a proposta 541-C, do PSD e CDS-PP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 212.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
3 — Durante o ano de 2015 é igualmente restituído um montante equivalente a 50 % do IVA suportado
pelas instituições particulares de solidariedade social, bem como pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa,
relativamente às aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das atividades sociais
desenvolvidas, nos termos do n.º 1, com as devidas adaptações.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, votamos, agora, a assunção das votações ocorridas na Comissão de
Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativas aos demais incisos do artigo 212.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação da proposta 400-C, do PS, de aditamento de um artigo 234.º-A — Revisão da
atribuição de fundos comunitários na Região Autónoma da Madeira.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 234.º-A
Revisão da atribuição de Fundos Comunitários na Região Autónoma da Madeira
O Governo promove, durante o ano de 2015, junto das instâncias europeias, as negociações necessárias à
distribuição de fundos do novo quadro comunitário, com vista a promover os devidos ajustamentos à mais
recente avaliação do PIB da Região Autónoma da Madeira, na sequência da aplicação do novo Sistema
Europeu de Contas e dos Censos.
A Sr.ª Presidente: — Segue-se o artigo 239.º — Vigência de normas dependentes do procedimento por
défices excessivos.