I SÉRIE — NÚMERO 23
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Artigo 178.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
(Eliminar.)
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, do mesmo modo que fizemos anteriormente, vamos votar a
assunção das votações ocorridas na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativas
aos demais incisos do artigo 178.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação da proposta 448-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 179.º-B —
Alteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 179.º-B
Alteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais
Os artigos 19.º, 48.º e 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro que aprova o Regime Financeiro das
Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º
[…]
1 — .................................................................................................................................................................. .
2 — .................................................................................................................................................................. .
3 — .................................................................................................................................................................. .
2 — .................................................................................................................................................................. .
5 — (Novo) A informação referida no número 1 deve ser fornecida de forma desagregada por código CAE
ao nível mais detalhado existente na Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 48.º
[…]
Sem prejuízo dos princípios da estabilidade orçamental, da solidariedade reciproca e da equidade
intergeracional, o endividamento autárquico orienta-se por princípios de rigor e eficiência, prosseguindo os
seguintes objetivos:
a) ..................................................................................................................................................................... ;
b) ..................................................................................................................................................................... ;
c) ..................................................................................................................................................................... ;
d) ..................................................................................................................................................................... ;
e) (Novo) Gestão preventiva e da liquidez.
Artigo 49.º
[…]