I SÉRIE — NÚMERO 23
16
Era o seguinte:
«Artigo 59.º
[…]
1 — .................................................................................................................................................................. .
2 — As assembleias legislativas das regiões autónomas podem ainda, nos termos da lei, diminuir as taxas
nacionais do IRS, do IRC e do IVA, até ao limite de 30%, e dos impostos especiais de consumo, de acordo
com a legislação em vigor.
3 — .................................................................................................................................................................. .
4 — .................................................................................................................................................................. .
5 — .................................................................................................................................................................. .
6 — .................................................................................................................................................................. .»
A Sr.ª Presidente: — Passamos agora ao artigo 177.º — Sobretaxa em sede de imposto sobre o
rendimento das pessoas singulares e crédito fiscal.
Sobre este artigo existem três propostas, que votaremos conjuntamente.
Assim, vamos votar a proposta 119-C, do BE, a proposta 16-C, do PCP, e a proposta 109-C, de Os Verdes,
todas de eliminação do artigo 177.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do
BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Eram as seguintes:
(119-C)
Artigo 177.º
Sobretaxa em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e crédito fiscal
(Eliminar.)
——
(16-C)
Artigo 177.º
Sobretaxa em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares e Crédito Fiscal
(Eliminar.)
———
(109-C)
Artigo 177.º
Sobretaxa em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e crédito fiscal
(Eliminar.)