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I SÉRIE — NÚMERO 23

16

Era o seguinte:

«Artigo 59.º

[…]

1 — .................................................................................................................................................................. .

2 — As assembleias legislativas das regiões autónomas podem ainda, nos termos da lei, diminuir as taxas

nacionais do IRS, do IRC e do IVA, até ao limite de 30%, e dos impostos especiais de consumo, de acordo

com a legislação em vigor.

3 — .................................................................................................................................................................. .

4 — .................................................................................................................................................................. .

5 — .................................................................................................................................................................. .

6 — .................................................................................................................................................................. .»

A Sr.ª Presidente: — Passamos agora ao artigo 177.º — Sobretaxa em sede de imposto sobre o

rendimento das pessoas singulares e crédito fiscal.

Sobre este artigo existem três propostas, que votaremos conjuntamente.

Assim, vamos votar a proposta 119-C, do BE, a proposta 16-C, do PCP, e a proposta 109-C, de Os Verdes,

todas de eliminação do artigo 177.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Eram as seguintes:

(119-C)

Artigo 177.º

Sobretaxa em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e crédito fiscal

(Eliminar.)

——

(16-C)

Artigo 177.º

Sobretaxa em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares e Crédito Fiscal

(Eliminar.)

———

(109-C)

Artigo 177.º

Sobretaxa em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e crédito fiscal

(Eliminar.)