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26 DE NOVEMBRO DE 2014

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A Sr.ª Presidente: — Sobre o artigo 177.º, considerando os diferentes números, vamos agora votar a

assunção das votações ocorridas na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Passamos agora a votar a proposta 253-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 177.º-B — Alteração

ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e doCDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 177.ºB

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 78.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 78.º

[…]

1 — .................................................................................................................................................................. :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) Às despesas suportadas com a aquisição de passes sociais e outros títulos de transportes coletivos.

h) [anterior alínea g) ];

i) [anterior alínea h) ];

j) [anterior alínea i) ];

k) [anterior alínea j) ].

2 — .................................................................................................................................................................. .

3 — .................................................................................................................................................................. .

4 — .................................................................................................................................................................. .

5 — .................................................................................................................................................................. .

6 — .................................................................................................................................................................. .

7 — .................................................................................................................................................................. .

8 — .................................................................................................................................................................. .

9 — .................................................................................................................................................................. »

A Sr.ª Presidente: — Votamos agora a proposta 442-C, do PS, de eliminação do artigo 178.º — Alteração

ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte: