26 DE NOVEMBRO DE 2014
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A Sr.ª Presidente: — Sobre o artigo 177.º, considerando os diferentes números, vamos agora votar a
assunção das votações ocorridas na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Passamos agora a votar a proposta 253-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 177.º-B — Alteração
ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e doCDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
Artigo 177.ºB
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
O artigo 78.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º
[…]
1 — .................................................................................................................................................................. :
a) ..................................................................................................................................................................... ;
b) ..................................................................................................................................................................... ;
c) ..................................................................................................................................................................... ;
d) ..................................................................................................................................................................... ;
e) ..................................................................................................................................................................... ;
f) ...................................................................................................................................................................... ;
g) Às despesas suportadas com a aquisição de passes sociais e outros títulos de transportes coletivos.
h) [anterior alínea g) ];
i) [anterior alínea h) ];
j) [anterior alínea i) ];
k) [anterior alínea j) ].
2 — .................................................................................................................................................................. .
3 — .................................................................................................................................................................. .
4 — .................................................................................................................................................................. .
5 — .................................................................................................................................................................. .
6 — .................................................................................................................................................................. .
7 — .................................................................................................................................................................. .
8 — .................................................................................................................................................................. .
9 — .................................................................................................................................................................. »
A Sr.ª Presidente: — Votamos agora a proposta 442-C, do PS, de eliminação do artigo 178.º — Alteração
ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte: