26 DE NOVEMBRO DE 2014
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Passamos à votação da proposta 153-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 184.º-B — Aditamento
à Lista II anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 184.º-B (novo)
Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA
São aditadas à Lista II anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação:
3 — Prestações de serviços.
3.1 — Prestações de serviços de alimentação e bebidas.
A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação da proposta 542-C, do PSD e CDS-PP, de aditamento de um
artigo 198.º-A — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
É a seguinte:
Artigo 198.º-A
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
O artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de
12 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 112.º
(…)
1 — .................................................................................................................................................................. .
2 — .................................................................................................................................................................. .
3 — .................................................................................................................................................................. .
4 — .................................................................................................................................................................. .
5 — .................................................................................................................................................................. .
6 — .................................................................................................................................................................. .
7 — .................................................................................................................................................................. .
8 — .................................................................................................................................................................. .
9 — .................................................................................................................................................................. .
10 — ................................................................................................................................................................ .
11 — ................................................................................................................................................................ .
12 — ................................................................................................................................................................ .
13 — Os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, nos casos de imóvel destinado a
habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, podem fixar uma redução da
taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do
previsto no artigo 13.º do Código do IRS, compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, de
acordo com a seguinte tabela:
Número de dependentes a cargo Redução de taxa até