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26 DE NOVEMBRO DE 2014

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Passamos à votação da proposta 153-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 184.º-B — Aditamento

à Lista II anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 184.º-B (novo)

Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA

São aditadas à Lista II anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação:

3 — Prestações de serviços.

3.1 — Prestações de serviços de alimentação e bebidas.

A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação da proposta 542-C, do PSD e CDS-PP, de aditamento de um

artigo 198.º-A — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 198.º-A

Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

O artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de

12 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 112.º

(…)

1 — .................................................................................................................................................................. .

2 — .................................................................................................................................................................. .

3 — .................................................................................................................................................................. .

4 — .................................................................................................................................................................. .

5 — .................................................................................................................................................................. .

6 — .................................................................................................................................................................. .

7 — .................................................................................................................................................................. .

8 — .................................................................................................................................................................. .

9 — .................................................................................................................................................................. .

10 — ................................................................................................................................................................ .

11 — ................................................................................................................................................................ .

12 — ................................................................................................................................................................ .

13 — Os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, nos casos de imóvel destinado a

habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, podem fixar uma redução da

taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do

previsto no artigo 13.º do Código do IRS, compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, de

acordo com a seguinte tabela:

Número de dependentes a cargo Redução de taxa até