26 DE NOVEMBRO DE 2014
53
1 — Constitui compromisso eleitoral dos signatários colocar, sempre e em todas as circunstâncias, a
Madeira acima do Partido, o que significa que, estando em causa a Região, tal pode implicar a subalternização
da disciplina partidária e a prevalência dos interesses dos madeirenses e porto-santenses.
2 — Naturalmente que um instrumento como é a Lei do Orçamento do Estado veicula opções, quer de
carácter geral, quer no âmbito de normas específicas respeitantes às regiões autónomas, que incidem sobre a
vida das populações insulares.
3 — Por assim ser, aquando da votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 254/XII (4.ª), os signatários
votaram favoravelmente, dando à maioria e ao Governo o benefício da dúvida, mas fizeram-no sob a reserva
de condicionarem a sua posição de voto na votação final global à evolução e melhoria do Orçamento do
Estado na especialidade, em particular no que à Região Autónoma da Madeira diz respeito, e ao maior ou
menor acolhimento das suas propostas.
4 — Impunha-se, pois, nesta fase final, proceder, com total transparência e assunção da defesa
intransigente do efetivo interesse das populações da Madeira e do Porto Santo, à avaliação dos resultados
alcançados na especialidade, numa ótica, acima de tudo, substantiva e qualitativa.
5 — Das sete propostas apresentadas, os signatários viram viabilizadas, as seguintes:
garantia de compensação do serviço regional de saúde dos montantes que lhe são devidos, por serviços
prestados, na Região, a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde;
alargamento do subsídio de mobilidade ao transporte marítimo, nas ligações entre a Região e o Continente;
garantia de reembolso, pelo Estado, em 2016, da sobretaxa do imposto sob o rendimento de pessoas
singulares, a título de crédito fiscal, aos contribuintes da Região, desonerando disso o orçamento regional, já
que tal receita tem revertido para o Estado.
6 — Ao invés, não mereceram acolhimento as seguintes propostas:
a clarificação dos n.os
3 e 4 do artigo 139.º da proposta de lei n.º 254/XII (4.ª), no sentido de ser assegurado
que, em função do apuramento do PIB regional de 2014, haveria o necessário reforço de verbas para conferir
à Região Autónoma da Madeira os valores que lhe cabem a título do Fundo de Coesão;
a proposta que permitiria a redefinição no âmbito dos projetos a financiar ao abrigo do artigo 6.º da Lei n.º
2/2010, de 16 de junho, em termos de proporcionar a conclusão de obras em curso e o lançamento de novos
equipamentos;
a proposta que assegurava a adequada tributação do tabaco fabricado por pequenas empresas, nas
regiões autónomas, de modo a não serem vítimas de concorrência, de forma desleal, por parte de marcas
nacionais e estrangeiras, as quais são objeto de escandaloso protecionismo, por este Orçamento do Estado,
pondo-se em risco a subsistência das pequenas indústrias de tabaco regionais e os postos de trabalho que
asseguram;
a rejeição da proposta relativa à clarificação de que ficaria assegurada a adoção pelo Governo da
República de iniciativa legislativa imediatamente após a aprovação pela Comissão Europeia do IV Regime da
Zona Franca da Madeira, de forma a garantir a sua entrada em vigor em 1 de janeiro de 2015, conferindo
segurança e estabilidade às empresas sediadas no Centro Internacional de Negócios.
7 — Chegados aqui torna-se evidente que, infelizmente, o benefício da dúvida dado com o voto favorável,
na generalidade, não teve o ganho de causa que era legítimo esperar e constituía obrigação dos Deputados
do PSD/Madeira assegurar em benefício da Região, sendo certo que as suas legítimas pretensões em nada
colidem com o interesse nacional, antes se inseriam no dever de solidariedade constitucionalmente
consagrado, reforçando a unidade do Estado.
8 — Acresce ainda que, tal qual se havia já salientado na declaração apresentada na votação na
generalidade, o entendimento que a RAM tem veiculado, através do Governo Regional e por via do
PSD/Madeira, vai no sentido de priorizar o estímulo à economia, ao crescimento, ao investimento e ao
combate ao desemprego, aspetos que, no nosso entender, não estão acautelados no Orçamento do Estado
para 2015, na medida e extensão desejáveis.
9 — Aliás, os signatários sempre se inclinaram para soluções que aliviassem, de forma mais expressiva, a
austeridade, privilegiassem cortes de despesa que fossem socialmente menos penalizadores e, ao mesmo
tempo, fosse assegurada alguma margem para o investimento público, ainda que seletivo e preferencialmente
reprodutivo, de modo a fomentar mais emprego.