27 DE NOVEMBRO DE 2014
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A Sr.ª Presidente: — Insisto em pedir aos Srs. Deputados e aos Membros do Governo que observem os
tempos, porque, por uma razão de equilíbrio político, quando alguém não observa os tempos, a Mesa tem de
dar tempo também às outras bancadas. E se bem que, juridicamente, a igualdade não valha na ilicitude,
politicamente, ela vale.
Por isso, Srs. Deputados, peço-vos o favor de respeitarem mais os tempos, e é um pedido que faço a
todos.
Passamos agora à apreciação conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os
256/XII (4.ª) — Procede
à reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a
mobilidade social, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do
Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de
Processo Tributário e o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, e 257/XII (4.ª) — Procede à alteração das
normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do
território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um
regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental,
e do projeto de lei n.º 686/XII (4.ª) — Contra a injustiça fiscal, por uma tributação justa ao serviço de um
Portugal democrático e soberano (PCP).
Para apresentar os diplomas, o Governo inscreveu dois dos seus membros, um para a primeira proposta
de lei, outro para a segunda, e creio que não há qualquer objeção a que assim seja.
O PCP procederá também à apresentação do seu projeto de lei.
Assim sendo, para apresentar a proposta de lei n.º 256/XII (4.ª), tem a palavra o Sr. Secretário de Estado
dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sr.ª Presidente da Assembleia da
República, Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje, nesta Câmara, uma reforma profunda e
abrangente do IRS para proteger as famílias, fomentar a mobilidade social e geográfica e simplificar o imposto.
Esta reforma é a reforma mais abrangente e mais focada do IRS nos últimos 25 anos, expressamente
orientada para a proteção das famílias, nomeadamente para as famílias com filhos, e nessa medida é uma
reforma crucial para o futuro do nosso País.
Daí que o Governo se tenha empenhado em envolver a sociedade civil e os parceiros sociais nesta
reforma, ao longo de dois meses de intenso trabalho de consulta pública.
A reforma do IRS é uma reforma absolutamente coerente com o Programa do Governo e com o mandato
que foi fixado à Comissão para a Reforma do IRS. É uma excelente reforma, tecnicamente consistente, que
produzirá os resultados que o Governo pretende e é uma reforma pela qual me baterei até ao fim.
A reforma do IRS é uma reforma pró-famílias, é uma reforma pró-simplificação e é uma reforma pró-
mobilidade social.
Em primeiro lugar, esta é uma reforma pró-famílias. Pela primeira vez, é criado o quociente familiar no IRS,
o que representa uma mudança estrutural da maior relevância para as famílias portuguesas.
O quociente familiar determinará uma redução significativa da tributação das famílias com filhos e
ascendentes a cargo, a qual será já refletida nas tabelas de retenção para 2015.
Ao introduzir o quociente familiar com benefícios progressivos, conforme a dimensão do agregado, o
Governo tem a preocupação da equidade. Ao estabelecer um limite global para o benefício das famílias, o
Governo tem a preocupação da não regressividade, aproximando o modelo português do modelo de quociente
familiar em França, defendido por todos os governos franceses, socialistas ou conservadores, nos últimos 40
anos.
O IRS, em 2015, já depois desta reforma, será um imposto mais progressivo do que era em 2011, no
tempo do anterior Governo socialista.
Vozes do PSD: — Muito bem!