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5 DE DEZEMBRO DE 2014

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ou desagravamento de impostos. Uma reforma fiscal faz-se quando se introduz maior justiça, maior eficiência,

maior equidade e, por fim, maior simplificação.

Por isso, digo-lhe: simplificar um imposto sobre o rendimento das pessoas singulares é, e repito, reduzir a

carga fiscal das famílias portuguesas.

E digo-lhe mais: uma consultora realizou diversas simulações que permitem concluir, comparando com as

regras em vigor, que as alterações propostas nesta reforma, em todas as situações, repito, em todas, os

contribuintes ficam a ganhar. Desafio o PCP a publicar esse estudo no jornal Avante!

O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Exatamente!

A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Quanto às Sr.as

e aos Srs. Deputados do Partido Socialista, quero dizer que

é lamentável, é de má-fé — sim, é de má-fé — grande parte das propostas de alteração que apresentam e têm

a leviandade de propor à maioria que faça cair o coeficiente familiar para aprovarem a reforma, quando sabem

perfeitamente que sem coeficiente familiar não há reforma.

As alterações introduzidas por esta maioria, além de manterem o objetivo principal da reforma, aumentam o

apoio às famílias sem prejudicar os contribuintes individuais. Por outras palavras, ninguém, ninguém, é

prejudicado com esta reforma do IRS!

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — As propostas de alteração, além de manterem as várias deduções à coleta,

introduzem novas deduções que não estavam contempladas na proposta de lei da reforma do IRS, como os

encargos com os imóveis, os PPR, os seguros de saúde e lares, mas são deduções que estão previstas na lei

atual.

Além desta ampliação das deduções à coleta, é introduzido um limite global à coleta em sede de IRS que

varia consoante o rendimento coletável das famílias.

Estas alterações aumentam a progressividade do imposto, e vou explicar porquê, não para os Srs.

Deputados da oposição, mas para os portugueses: para os contribuintes com rendimento coletável abaixo dos

7000 €, as deduções à coleta não têm limite; para os contribuintes com rendimento coletável entre os 7000 € e

os 80 000 € é aplicado um limite resultante de uma fórmula matemática e esses vão ter uma dedução variável;

para os contribuintes com rendimentos superiores a 80 000 € haverá um teto máximo de deduções que não

pode ultrapassar os 1000 €.

Mas fomos mais longe: as famílias com três ou mais dependentes vão ter uma majoração nos limites às

deduções à coleta de 5% por cada dependente. Isso é bom ou mau para os contribuintes portugueses? É

bom, porque esta reforma, que tem no cerne da mesma o coeficiente familiar, vai, de certeza, diminuir a carga

fiscal dos portugueses em 2015, sem colocar em causa a consolidação das nossas contas públicas e o

cumprimento das metas a que este Governo se propôs junto dos nossos parceiros europeus.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa aguarda inscrições…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Se não querem falar, fecham-se as inscrições!

Pausa.

A Sr.ª Presidente: — Pelo Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares para uma

intervenção.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares

e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sr.as

e Srs. Deputados: Eu estava à espera

que o Sr. Secretário de Estado tomasse a palavra, tal é a eloquência com que gosta de falar destas matérias,