I SÉRIE — NÚMERO 26
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A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — No que diz respeito à iniciativa do Bloco de Esquerda, é
incompreensível, não tanto na identificação das exigências, que comungamos, mas particularmente nas
considerações que faz e nas soluções com que avança.
No que diz respeito à iniciativa do Partido Comunista Português, é extemporânea na discussão, porque o
tema já foi amplamente debatido, e é redundante nas soluções. Aliás, o próprio Conselho Superior da
Magistratura a isso faz alusão, pois a comissão de acompanhamento, por exemplo, já tem um paralelo, que é
um grupo de trabalho que tem vindo a acompanhar a implementação da lei. Mais: até já foi aqui referido, pela
Ministra da Justiça, que esse grupo deve ser alargado e que está disposta a que seja alargado a
representantes da Assembleia da República, coisa que ainda não aconteceu.
Finalmente, a iniciativa do Partido Comunista Português é desnecessária, uma vez que, no essencial, as
soluções que aqui propõe — conforme consta da exposição de motivos do diploma — foram aprovadas em
Conselho de Ministros no dia anterior ao da sua entrada na Mesa.
Portanto, é extemporânea, redundante, desnecessária e, lamento dizê-lo, oportunista, já que escava na
solução a existência de um eventual problema, que aqui identificam, sensivelmente, em duas linhas, ou seja,
uma eventual inconstitucionalidade orgânica da medida legislativa adotada pelo Governo.
E, quanto a isto, Sr.as
e Srs. Deputados, breves notas: o Decreto-Lei n.º 150/2014 não vem adicionar uma
causa de justo impedimento ao regime geral, o que vem fazer é criar um regime especial de justo
impedimento, um regime especial que, ao contrário do regime geral, não carece da mediação casuística do
juiz. Ou seja, basta que se encontrem preenchidas as condições do diploma e a figura atua automaticamente,
ao contrário do regime geral.
Dito isto, não se tratando de um regime inovador (é excecional e temporário) e sendo os efeitos meramente
processuais e diretamente relacionados com o sistema — que é da competência do Governo, na minha
opinião, a qual não estará certamente isolada e é tão válida como todas as que foram expressas nesta Casa
—, também é o Governo o órgão competente para regulamentar os efeitos de anomalias pontuais,
relacionadas com uma situação tão específica. Há, aliás, jurisprudência constitucional recente que aponta
exatamente neste sentido.
No essencial, o Governo não pode ficar coartado, na sua competência legislativa, pelo facto de a
Assembleia da República associar a certa matéria dessa competência uma figura que é da sua (Assembleia
da República) competência. Certas matérias estão, de facto, correlacionadas, mas este reconhecimento não
pode significar automaticamente que um órgão de soberania fique coartado na sua competência legislativa.
Faço agora uma referência ao projeto de resolução do Bloco de Esquerda. Permitam-me, de facto, louvar
as vossas preocupações, que também são, naturalmente, as nossas, mas já não podemos nem conseguimos
acompanhar as considerações da exposição de motivos do vosso diploma nem tão-pouco as recomendações
da disposição.
Sumariamente, e vou terminar, não consideramos que uma auditoria capaz e conveniente, nos termos em
que propõem, se realize em 30 dias. E, relativamente às ditas «comissões de avaliação», confesso o meu
ceticismo em perceber o seu modo de funcionamento, particularmente aquele que aponta uma natureza dual
entre Ministério da Justiça e Assembleia da República.
Em suma, cientes das dificuldades, das exigências, dos desafios que julgo que os proponentes também
acompanham, uma reforma desta envergadura é sempre repleta de exigências.
Queremos hoje aqui reiterar, face aos diplomas apresentados, a nossa confiança nas soluções
encontradas pelo Governo e atualmente em vigor, bem como a nossa confiança nos ganhos de eficiência da
reforma que se executa e que certamente suplantarão as dificuldades, tantas vezes aqui exacerbadas.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para intervir, novamente, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, muito rapidamente, estamos perplexos com a inconsciência
que os Srs. Deputados da maioria estão a revelar perante este problema. Nós vamos emoldurar as vossas
intervenções, para o caso de, daqui por uns tempos, o Estado começar a ser condenado a indemnizações
avultadas, por qualificação da responsabilidade extracontratual,…