5 DE DEZEMBRO DE 2014
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decorrentes no seu interior. Aliás, como bem sabemos, isto deu alvo a algumas contradições entre o relatório
inicialmente apresentado por estes responsáveis e declarações posteriores, houve aqui um plano de
contradições que é preciso explicar e, do nosso ponto de vista, só o podemos fazer com uma avaliação, com
uma auditoria, realmente independente.
Por outro lado, a proposta que fazemos visa a criação de comissões de acompanhamento de toda a
reforma e do dito «mapa judiciário» que, do nosso ponto de vista, devem ter sede junto ao Ministério da
Justiça, mas também aqui, na Assembleia da República. Isto foi prática em outros países, estas matérias são
muito complexas, são de uma enorme responsabilidade e é nosso entendimento que a Assembleia da
República não deve demitir-se da monitorização, do acompanhamento, da avaliação de uma reforma tão
profunda e tão sensível para a vida da democracia.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Estão inscritos os Srs. Deputados Paulo Simões Ribeiro, do PSD, Luís Pita Ameixa,
do PS, José Luís Ferreira, de Os Verdes, e Teresa Anjinho, do CDS-PP. Se, entretanto, mais algum Sr.
Deputado se inscrever, anunciarei.
Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro, tem a palavra para uma intervenção.
O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Face à excecionalidade
que foi provocada pelos constrangimentos técnicos que, de forma imprevista, como sabem, afetaram o acesso
e utilização do sistema Citius, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 150/2014. Este diploma legal, como
sabem, foi proposto pelos dois conselhos superiores e visa clarificar a prática de atos processuais, enquanto
persistir a situação de exceção decorrente dos constrangimentos de acesso à utilização da plataforma
informática.
Ora, o projeto de lei que o Partido Comunista, hoje, aqui nos traz foi apresentado na Assembleia já depois
da aprovação do Decreto-Lei pelo Conselho de Ministros, não constitui uma inovação face ao quadro jurídico
atualmente em vigor e, como afirma o Conselho Superior da Magistratura, fica prejudicado pelo Decreto-Lei n.º
150/2014.
Não obstante esta conclusão, não deixamos de apontar algumas deficiências, bastantes insuficiências,
àquele projeto de lei que os senhores dizem que vem resolver problemas, bem como os problemas que criaria,
caso fosse aprovado.
Desde logo, no artigo 1.º, n.º 1, o PCP propõe a suspensão dos prazos processuais a partir de 27 de
agosto. No entanto, é público que os constrangimentos do Citius iniciaram-se em 26 de agosto. Portanto, a
proposta do PCP não resolve problemas, agrava os problemas.
Protestos do PCP.
Ainda no artigo 1.º, n.º 3, o PCP opta por uma formulação tão ampla que não oferece qualquer segurança
jurídica aos operadores judiciários.
Como afirma o Conselho Superior do Ministério Público, em parecer que, certamente, VV. Ex.as
leram, é
uma norma manifestamente excessiva e potenciadora de insegurança interpretativa, pois vai mais longe do
que aquilo que constituem os meios legalmente possíveis para a entrega de peças processuais.
Por fim, ainda no artigo 1.º, temos o n.º 4, que, estranhamente, repristina normas do antigo Código de
Processo Civil — os artigos 150.º a 153.º —, quando estas matérias já estão reguladas no atual Código de
Processo Civil, no artigo 144.º. Esta norma é aquela que, na minha ótica, melhor caracteriza o projeto de lei do
Partido Comunista: traz soluções desnecessárias, redundantes, de difícil compatibilização e inúteis.
Por fim, quanto à comissão de acompanhamento que o PCP aqui nos propõe, e que o Bloco de Esquerda
também recomenda no seu projeto de resolução, a solução só inova no nome. Efetivamente, como bem
referem os conselhos superiores, cuja independência, certamente, é por todos reconhecida, até pelo Bloco de
Esquerda, já existe, há vários meses, um grupo de trabalho que vem acompanhando não só os assuntos da
implementação da reforma da organização judiciária, mas também a resolução dos constrangimentos
decorrentes da inoperacionalidade do Citius.