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5 DE DEZEMBRO DE 2014

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A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim, os artigos que

apresentamos no nosso projeto de lei são aqueles que o Governo alterou para poder admitir o processo

sumário para crimes com moldura máxima superior a cinco anos.

Portanto, aquilo que fazemos é, obviamente, dar novamente coerência ao Código de Processo Penal.

Eu não sou positivista e, portanto, não entendo que ao juiz basta aplicar a lei, também se lhe deixa margem

para a interpretação. Mas, Sr. Deputado, tem de haver lei, no mínimo, não é a criatividade porque senão

vamos para o livre arbítrio.

Sr. Deputado, nós temos de ter lei para que os juízes a possam interpretar e aplicar, mas não faz sentido

manter no Código de Processo Penal a admissibilidade do tribunal singular para crimes com pena superior a

cinco anos quando, efetivamente, não a têm. Porém, se os senhores querem manter-se na

inconstitucionalidade, que, aliás, é um registo deste Governo… Isto só vem confirmar que os senhores

preferem continuar a estar à margem da Constituição. É esse o vosso registo e é essa a marca do vosso

Governo!

Sr. Deputado Telmo Correia, tive oportunidade de afirmar aqui que um dos principais problemas do

processo sumário — a forma como os senhores o legislaram — tinha a ver com o princípio da culpa e, mesmo

assim, os senhores não foram sensíveis a isso. A questão do processo sumário para penas superiores a cinco

anos tem a ver com a violação do princípio da culpa. É necessário ver qual é a medida concreta da pena para

não ultrapassar a medida da culpa. Ora, é isso que o processo sumário não permite para crimes com pena

superior a cinco anos. Nós afirmámo-lo aqui e os senhores, mesmo assim, foram indiferentes a essa questão e

aprovaram um regime que agora veio a ser considerado inconstitucional.

Persistir neste erro é, acima de tudo, já não pôr o confronto apenas entre a celeridade processual e as

garantias de defesa do arguido, mas é violar um princípio básico da nossa Constituição, que é o princípio da

culpa.

Srs. Deputados, peço que reflitam até amanhã para conseguirem entender da necessidade de aprovar

estes projetos de lei.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate, na generalidade, dos projetos de lei n.os

685/XII

(4.ª) e 690/XII (4.ª), passamos à apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 674/XII (4.ª) — Adota

medidas urgentes para a reparação dos direitos lesados pela paralisia da plataforma informática Citius e para

a normalização do funcionamento dos tribunais judiciais (PCP) e da apreciação do projeto de resolução n.º

1165/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria independente sobre o «crash» do

Citius e o acompanhamento da implementação da reforma judicial (BE).

Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Este projeto de lei do PCP visa também,

tal como no ponto anterior, ajudar a reparar mais um problema que este Governo criou ao sistema de justiça.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Só cria problemas o PCP!

O Sr. António Filipe (PCP): — Diz muito bem o Sr. Deputado Hugo Lopes Soares que este Governo só

cria problemas.

São conhecidos os problemas suscitados pela inoperacionalidade do programa Citius e aquilo que era um

mero percalço que seria resolvido em poucas horas não foi. Tanto não foi que o Governo foi obrigado a

publicar no dia 13 de outubro, ou seja, cerca de um mês e meio depois de terem começado os problemas no

Citius, a reconhecer que, de facto, havia um grave problema.

Então, publicou um decreto-lei para suspender os prazos judiciais, que ficariam suspensos até que

cessassem os constrangimentos do programa Citius. A cessação desses constrangimentos, para que os

prazos processuais fossem retomados, seria declarada com a publicitação de uma declaração pelo Conselho

Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, o que já de si é estranho não ser o

Governo, ele próprio, a emitir essa declaração mas a delegar num instituto público. Portanto, seria o Conselho