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I SÉRIE — NÚMERO 26

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possibilidade de julgamentos em processo sumário para crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos

(PS), 690/XII (4.ª) — Altera o Código de Processo Penal, limitando a aplicação do processo sumário aos

crimes de menor gravidade (PCP) e 696/XII (4.ª) — Altera o Código de Processo Penal, revogando a

possibilidade de julgar em processo sumário crimes com moldura penal superior a 5 anos de prisão (BE).

Para apresentar a iniciativa legislativa do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos hoje, de novo, a questão

do processo especial sumário precisamente porque a maioria já se recusou, por duas vezes, a ouvir o que a

oposição, em uníssono, tem dito sobre esta matéria, ou seja, sobre a inconstitucionalidade que recai sobre as

soluções que o Governo adotou para esta forma de processo em processo penal.

Disse o Tribunal Constitucional que o princípio da celeridade processual não é um valor absoluto e carece

de ser compatibilizado com as garantias de defesa do arguido. Foi isto que sempre afirmámos nesta

Assembleia, alertando para o facto de ter de se fazer cumprir a Constituição no Código de Processo Penal, em

todas as matérias a que este Governo, ao que parece, fecha os olhos, julgando que pode tudo fazer sem olhar

para os princípios básicos do Estado de direito democrático.

Esperamos que a maioria, amanhã, consiga entender a gravidade da solução legislativa adotada por este

Governo e possa repor a sistemática no Código de Processo Penal, — agora, sim, ferido de

inconstitucionalidade, declarada pelo Tribunal Constitucional. Como tal, temos de expurgar a norma e voltar a

repor a solução que estava anteriormente.

É este o sentido do projeto de lei do Partido Socialista e esperamos que seja também um alerta para a

maioria, para que possa, de futuro, saber encontrar soluções no quadro da nossa Constituição para, assim,

cumprir o Estado de direito.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr.

Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: É uma pena não poder dizer «Srs.

Membros do Governo», porque era com o Governo, de facto, que este debate deveria ser feito, uma vez que

foi ele o responsável pela proposta de lei que alterou o Código de Processo Penal e que gerou esta

inconstitucionalidade. É certo que a alteração foi suportada pela maioria, mas é o Governo o grande

responsável por esta alteração. É uma pena, de facto, não termos a presença da Sr.ª Ministra da Justiça para

com ela podermos debater esta questão.

Confirma-se, agora, o que o PCP há muito vinha dizendo. Quer na discussão na generalidade da proposta

de lei, quer na discussão na especialidade na 1.ª Comissão, quer no projeto de lei que apresentámos noutras

sessões legislativas, nomeadamente na última sessão legislativa, para corrigir este problema, chamámos a

atenção para o que estava em causa. Chamámos a atenção relativamente ao que constituiu aquelas

alterações ao Código de Processo Penal, sobretudo em relação ao processo sumário, uma vez que cederam a

conceções populistas, que puseram em causa princípios estruturantes do nosso processo penal, fazendo

prevalecer conceções securitárias e retributivas da ação penal e contrariando aquelas que são conceções

humanistas e também os objetivos de ressocialização do nosso processo penal.

E a verdade é que a maioria, particularmente o PSD, cedeu àquelas que vinham sendo as propostas

apresentadas pelo CDS durante anos. Durante anos, o CDS insistiu na agilização dos processos sumários,

querendo «meter o Rossio na rua Betesga», querendo sujeitar a julgamento sumário crimes de gravidade

significativa, ou seja, crimes com molduras penais superiores a cinco anos.

Mas a verdade é que essa insistência do CDS sempre foi travada com a noção de que isso corresponderia

a uma conceção securitária e retributiva da justiça penal que não devia ter consideração, que não devia ter

encaixe nas conceções modernas do direito penal e, particularmente, não devia ser traduzida no nosso

processo penal.

Porém, a verdade é que o PSD cedeu ao CDS. Nós chamámos a atenção, atempadamente, para o que

aquilo significava, particularmente para o conflito que daí resultava com princípios estruturantes do nosso