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I SÉRIE — NÚMERO 26

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Em relação ao artigo 9.º, discordamos da sua redação e discordamos do que possa ser uma missão tida

por facultativa ou até secundaríssima da parte do ICNF. Por outro lado, isso articula-se com o que, em termos

de fiscalização, a GNR tem a fazer. Convinha que discutíssemos no processo de audições e de trabalho de

especialidade e que ouvíssemos responsáveis para percebermos qual é o papel da GNR em relação a estas

circunstâncias acerca das águas interiores e dos vários tipos de águas, das particulares, das públicas, das

livres, etc.

Parece-me que a GNR anda muito arredia de qualquer papel de fiscalização em relação a estas zonas de

proteção. Como tal, conviria verificar da viabilidade das medidas que estão a ser propostas.

Da nossa parte, consideramos que se deverá terminar com a discriminação dos pescadores e facilitar

algum tipo de procedimentos, com certeza, mas o Governo não pode, de uma penada, arrumar todos os

mecanismos de controlo e aqueles que têm a ver com a importação de espécies exóticas creio que deveriam

ser prevenidos de algum modo. Pode não ser através da lista, porque é burocrática. Compreende-se que não

seja factível do ponto de vista das várias organizações que estão aqui envolvidas, mas temos de encontrar um

mecanismo.

Se, por um lado, se dispensa a gestão de medidas de habitat e, por outro, não há controlo sobre a

importação deste tipo de espécies exóticas, mesmo que seja para cativeiro e, eventualmente, podendo

desequilibrar a biodiversidade existente, creio que não iremos por bom caminho.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João

Paulo Viegas, do CDS-PP.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Começaria esta intervenção por dizer que quando alguns partidos da oposição falam de

oportunidade perdida e quando se fala de entidades ligadas a estas atividades é bom lembrar que a opinião

destas entidades não é exatamente a mesma. Convém dar nota desse aspeto.

Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — A presente discussão diz respeito a um pedido de autorização

legislativa, como já foi dito, com a duração de 180 dias, para que o Governo possa legislar sobre matérias que

dizem respeito à pesca lúdica, desportiva e profissional, desde que praticadas em águas interiores. Com esta

autorização, estabelecem-se também as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos

aquícolas das águas interiores.

A intervenção em causa suscita alterações em quatros campos: ao nível da definição de recursos

aquícolas, ao nível da simplificação das regras de importação e exportação de espécies, ao nível da redução

de burocracia e igualdade no acesso à licença de pesca e ao nível do produto das licenças.

Relativamente aos recursos aquícolas, promover-se-á uma revisão no sentido de não especificar os grupos

faunísticos abrangidos, pois não se encontra qualquer vantagem em elencar a totalidade das espécies

aquícolas, dado que este acervo estará frequentemente desatualizado, tanto pela entrada de novas espécies

exóticas, como pela reclassificação de espécies autóctones.

Esta alteração pode traduzir-se num combate à dispersão das espécies exóticas invasoras. Como

sabemos, esta é uma preocupação que temos de ter em conta, dado que a presença daquelas espécies no

nosso território promove modificações significativas nos nossos ecossistemas e prejudica os recursos

necessários à sobrevivência das espécies locais.

No que respeita à importação e à exportação, atualmente exige-se uma autorização do membro do

Governo responsável pela pesca, o que representa uma sobrecarga burocrática para o requerente e para a

Administração Pública, não proporcionando mais-valias significativas para a gestão dos recursos, sendo certo

que a sistematização da informação relativa a esse fluxo já está salvaguardada noutros procedimentos, como

é o caso dos sanitários.