5 DE DEZEMBRO DE 2014
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Há também novas regras para a obtenção da licença de pesca. Como sabemos, entendeu-se, até agora,
que a carta de pescador era condição para a obtenção de licença de pesca. Isto, como facilmente se percebe,
representa uma multiplicação de formalidades com repercussões negativas para a atividade económica e para
os cidadãos. Este diploma propõe o fim dessa formalidade.
Com o fim desta obrigatoriedade, e no que toca à pesca lúdica em particular, passamos também a dar uma
nova dignidade aos praticantes desta modalidade. Os praticantes nacionais deste tipo de pesca estavam numa
situação de desigualdade face aos estrangeiros, dado que a estes não era exigida carta de pescador.
Recordo que esta atividade não implica o manuseamento de meios ou de aparelhos que possam colocar
em risco a integridade física ou a vida dos praticantes da pesca ou da restante comunidade.
Com esta desburocratização, promovem-se também custos mais baixos na emissão da carta de pescador.
Tinha-se uma ideia de que os custos a suportar pelo praticante e, em especial, pelos jovens eram propensos
ao desencorajamento do exercício da pesca em águas interiores. Espera-se, portanto, que esta realidade se
inverta.
Quanto ao produto das licenças, é de referir que o enquadramento legal existente entregava todo o produto
das licenças e taxas ao Estado. Com a nova proposta de redação, o produto das licenças financia diretamente
o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Estamos, portanto, a fomentar uma menor dependência dos recursos do Orçamento do Estado e, por outro
lado, a pôr recursos financeiros ao serviço das entidades gestoras das áreas da atividade.
Parece-nos, assim, que esta autorização permitirá melhorar a pesca, a natureza e a economia.
Queria ainda dizer que estamos disponíveis para acompanhar a proposta apresentada pelo Partido
Socialista e para, em sede de especialidade, podemos ouvir algumas entidades.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — O Sr. Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação
Agroalimentar inscreveu-se de novo para intervir.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar: — Sr.ª Presidente, Srs.
Deputados, uso da palavra apenas para dar um breve esclarecimento sobre esta proposta.
De facto, muitas preocupações aqui levantadas não têm fundamento, uma vez que o que pretendemos
fazer se baseia na multiplicidade de licenças que aqui são realizadas.
O facto de não existirem licenças desta área específica relativamente à importação ou à exportação
significa que essas licenças existem noutras áreas, nomeadamente na área sanitária. Portanto, tratava-se de
uma duplicação que apenas obrigava o utilizador a encargos e a tempos suportados.
Há a necessidade de regulamentarmos todo este processo e toda esta lei da pesca interior, e isso é
fundamental, tendo em conta que devemos avançar para um processo mais claro, menos burocrático e que
tenha sempre em consideração a sustentabilidade dos recursos e da área aquícola.
Parece-me que esta proposta de lei, esta alteração de lei que pretendemos fazer tem sempre em conta a
sustentabilidade dos recursos e, mais ainda, faz uma análise mais global do que são os recursos aquícolas,
introduzindo novas áreas importantes que hoje estão em produção, como as algas ou outras relacionadas.
Parece-nos, pois, ser uma proposta positiva, que, necessariamente, deve ser regulamentada e que, com
certeza, na especialidade, colherá os contributos de todos os que estão interessados nesta regulamentação e
em que tenhamos, por fim, uma lei da pesca interior.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, fica, assim, concluído
este ponto da nossa ordem de trabalhos, pelo que nos despedimos dos Srs. Membros do Governo que
estiveram presentes.
Vamos prosseguir com a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
685/XII (4.ª) — Altera
o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, eliminando a