O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 26

48

Não se trata, Sr. Deputado Telmo Correia, de voltar atrás, nem de repor o regime anterior, nem sequer de

espelhar neste projeto as nossas opções de fundo relativamente aos processos especiais; isso está noutro

projeto. O objetivo, agora, é apenas o de corrigir a inconstitucionalidade!

Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim, nós não tentámos retomar a discussão da reforma do Código de

Processo Penal, porque muito mais havia para discutir sobre isto. O problema é outro. O Sr. Deputado diz que

nós subalternizamos a celeridade da justiça, mas é ao contrário, Sr. Deputado. E se mais nada lhe serve, pelo

menos pode ser que lhe sirva o adágio popular que diz que «Roma e Pavia não se fizeram num dia!» Os

julgamentos dos crimes mais graves não podem ser feitos a quente, em cima do acontecimento, sob a pressão

popular ou sob a pressão mediática que, por vezes, se faz em torno destas questões.

A justiça relativamente aos crimes mais graves precisa do seu tempo para ser justa, porque se não tiver

tempo para ser justa será uma justiça injusta, feita no calor do acontecimento e em prejuízo das garantias,

quer da segurança e da certeza da acusação, quer das garantias de defesa dos arguidos que estão a ser

julgados.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

Queria apenas dizer o seguinte: aplique-se o processo sumário a crimes com molduras penais inferiores. O

processo sumário pode ser aplicado em muitos crimes de molduras penais inferiores que hoje não o utilizam;

aplique-se onde ele pode ser aplicado, não se leve o processo sumário para o que não deve ser levado.

Portanto, os senhores, aprovando, hoje, a iniciativa do PCP, têm a possibilidade de corrigir a

inconstitucionalidade e, pelo menos, em relação a este aspeto, podermos ter um Código de Processo Penal

conforme com os princípios do nosso processo penal e conforme a orientação da Constituição.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção cabe ao Bloco de Esquerda.

Sr.ª Deputada Cecília Honório, faça favor.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim, é evidente que os Srs.

Deputados argumentarão o que entenderem no atual contexto, mas não têm outra alternativa senão

reconhecerem o erro que cometeram e para o qual foram advertidos inúmeras vezes por inúmeras entidades,

operadores, partidos políticos à vossa esquerda… Enfim, é hora de reconhecer o erro.

Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim, não fomos nós que criámos uma incompatibilidade entre celeridade e

direito de defesa; os senhores é que criaram essa incompatibilidade fazendo submergir na vossa solução os

direitos de defesa do arguido à celeridade. Este artifício foi criado pela vossa solução, não foi criado por nós e

muito menos pelo artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa. É isso mesmo que este artigo

consagra, ou seja, não há incompatibilidade entre estes dois princípios fundamentais. VV. Ex.as

é que a

criaram artificialmente e está na hora de reconhecerem o erro.

É também verdade, Sr. Deputado Telmo Correia, que a advertência e o fundamental do acórdão, que hoje

respeitamos com a apresentação, mais uma vez, destas iniciativas legislativas, se reportam aos riscos

decorrentes do julgamento em tribunal singular de crimes mais graves. Foi sempre esta a nossa preocupação,

isto é, os erros potenciais de um julgamento em tribunal singular, mas é verdade que também nunca foi essa a

posição do CDS. Enfim, dão hoje a mão à palmatória. Mais vale tarde do que nunca. Têm aqui a oportunidade

de corrigir este erro, aprovando as iniciativas legislativas.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção cabe ao PS.

Sr.ª Deputada Isabel Oneto, faça favor.